Os pais de um adolescente que morreu eletrocutado em um bebedouro de uma escola no município de Itapipoca conseguiram na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 100 mil para cada um. Além disso, o ente público deverá pagar R$ 50 mil à irmã da vítima.

A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, em 28 de janeiro de 2011, José Cordeiro dos Santos, de 17 anos, foi atingido por uma descarga elétrica ao beber água no bebedouro da escola municipal e faleceu em decorrência do choque. Na ocasião, o menino estava na companhia do pai, trabalhando como servente de pedreiro. Por isso, os genitores ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais contra o município.

Disseram que, após o ocorrido não havia ambulância para socorrer a vítima e que no posto de saúde, a caminho do hospital, quando foi detectado o óbito, o pai da vítima foi orientado a retornar com o corpo do filho para o local do acidente, a fim de aguardar a perícia.

Em contestação, o município disse que não havia vínculo entre o pai da vítima e a escola, motivo pelo qual não fazia sentido ele estar no local naquele momento. Alegou ainda que no dia do acidente a escola não estava funcionando, pois era período de férias. Disse ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca condenou o município a pagar R$ 150 mil a título de danos morais para cada um dos pais e R$ 75 mil à irmã da vítima. A título de danos materiais, em favor dos pais, determinou pagamento de 1/3 do salário mínimo, até agosto de 2018, quando o adolescente completaria 25 anos, e 1/6 do salário mínimo até agosto de 2065, quando atingiria 72 anos.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público manteve a condenação a título de danos materiais, e reduziu o valor relativo aos danos morais.

Com Tribunal de Justiça Estado do Ceará