02 DE OUTUBRO – TERÇA-FEIRA

(5 dias antes)

  • Prisão de Eleitora (or): Data a partir da qual nenhuma eleitora (or) poderá ser preso ou detida (o0, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

4 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA

(3 dias antes)

  • Salvo conduto: Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor ou eleitora que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  • Propaganda gratuita: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº9.504/1997, art. 47, caput).
  • Reuniões públicas, comícios e sonorização: Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
  • Debate no rádio e na televisão: Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2018.
  • Expedição de as credenciais dos fiscais e dos delegados (as): Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o primeiro turno das eleições (Lei n° 9.504/1997, art. 65, § 3°).

5 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA

(2 dias antes)

  • Propaganda Paga: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso (Lei nº9.504/1997, art. 43).

6 DE OUTUBRO – SÁBADO

(1 dia antes do 1º turno)

  • Alto-falantes ou amplificadores de som: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I).
  • Distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata e, passeata ou carro de som: Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº9.504/1997, art. 39, § 9º).

7 DE OUTUBRO – DOMINGO – DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno)

  • A partir das 7 horas: Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142) e emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
  • Às 8 horas: Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
  • Às 17 horas: Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
  • A partir das 17 horas: Emissão dos boletins de urna.

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Publicações na Internet: Constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção de 06 meses a 01 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet em sítio de candidatura, de partido ou da coligação e, por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por candidatura, de partido ou da coligação, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Saiba mais

Guia Interativo do Dia das Eleições: o que é permitido e o que é proibido.

GUIA INTERATIVO DO DIA DAS ELEIÇÕES: O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO.

 

 

Atualizado às 18.04 de 01/10/2018.