Justiça Federal determina readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve sentença que determinou a readmissão de servidores públicos do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, extinto em 1990 pelo ex-presidente Fernando Collor.

Os trabalhadores pediam a readmissão porque foram dispensados por causa da reforma administrativa do governo Collor. Acontece que os desligamentos ocorreram em 1994, após o período previsto na Lei 8.878/1994 (março de 1990 a setembro de 1992), que anistiou as demissões ilegais feitas por Collor. Eles permanecerem trabalhando para concluir a liquidação do banco.

Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília interpretou adequadamente a situação dos empregados. Os outros membros do colegiado concordaram com ele. Inconformada, a União recorreu ao TRT-10 contra a sentença de primeiro grau argumentando que a decisão concedeu direito não amparado em lei, por meio de uma suposta interpretação expansiva da lei.

Para o magistrado, a questão da anistia não pode ser interpretada de forma literal, descontextualizada e não sistemática. Isso porque ficou constatado no processo que os empregados públicos foram mantidos até 1994 pela necessidade de permanência deles para liquidação do banco.

“Esse indevido alijamento de grande parcela dos empregados públicos vitimados pela famigerada reforma administrativa do Governo Collor, pautado apenas em datas objetivas, representa inegável ofensa ao princípio constitucional da isonomia, diante da equivalência das situações jurídicas dos trabalhadores afetados”, disse Caron.

A Extinção do Banco Pelo Governo Collor de Mello

O Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC) foi criado em 1951 com objetivo de assegurar assistência e amparo financeiro às cooperativas, mediante a realização de atos e operações peculiares, para que estas financiem diretamente os seus associados.

No bojo de uma ampla reforma administrativa conduzida pelo Plano Collor, o Poder Executivo foi autorizado pela Lei 8.029, 12 de abril de 1990, a extinguir várias entidades da administração pública, dentre elas o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC).

Em 21 de março de 1990 foi editado o Decreto 99.192 dissolvendo o banco e implicando na entrada do mesmo no regime de liquidação. Finalmente, em assembleia geral extraordinária, de 17 de maio de 1994, os acionistas do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) deliberaram o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade, aprovada pelo Banco Central do Brasil em despacho de 17 de março de 1995.

Processo 0001246-39.2014.5.10.0001

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.