Em sessão realizada em 18/10 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou por unanimidade multa aplicada a Geraldo Alves Matosinhos, que ficou em terceiro lugar na eleição para prefeito em Brumadinho (MG), por suposta propaganda eleitoral antecipada feita no Facebook para as eleições de 2016. Esse foi o primeiro processo analisado pelo Plenário envolvendo a rede social neste pleito.

Ao prover como relator o recurso de Geraldo Alves, o ministro Luiz Fux afirmou que, na mensagem colocada no Facebook pelo pré-candidato, não há pedido explícito de voto, mas apenas a divulgação do número do partido.

Segundo o ministro, no caso específico, a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, nos termos do dispositivo do artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), “não configuram propaganda extemporânea, desde que não envolvam pedido explícito de voto”.

“A mensagem veiculada não acarretou prejuízo à paridade de armas, pois qualquer eventual poderia ter procedido da mesma maneira, divulgando mensagens sobre os seus posicionamentos, projetos e qualidades, em igualdade de condições, principalmente por tratar de propaganda de custo mínimo, inapta a ocasionar qualquer interferência indevida do poder econômico no pleito”, destacou o ministro.

Processo relacionado: Respe 5124

Fonte: TSE