Levada de ambulância para uma oficina mecânica em vez de um hospital, uma mulher, que estava no oitavo mês da gravidez, será indenizada em R$ 50 mil pela União, pelo estado do Rio Grande do Sul e pelo município de São Jerônimo, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4a Região.

Moradora da região metropolitana de Porto Alegre, a gestante chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município, pois apresentava situação de risco devido à hipertensão. A ambulância percorreu alguns quilômetros, mas parou sem que ninguém prestasse atendimento à mulher. Depois de esperar por três horas, ela desembarcou sozinha do veículo e notou que estava numa oficina mecânica em um município vizinho a São Jerônimo.

Apesar do incidente, o bebê nasceu saudável poucos dias depois do caso, mas a mulher decidiu ajuizar ação solicitando indenização por danos morais. A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e estipulou a condenação em R$ 50 mil. Os réus apelaram contra a decisão, mas a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva destacou que “está comprovado que a gestante foi deixada dentro de ambulância esquecida em uma oficina mecânica por ação de agentes do SUS quando deveria ser transportada para um hospital e, portanto, resta configurado o dano moral a ensejar a pretendida indenização”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.