índiceUma decisão liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (8), que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 deixem “de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais

A decisão é do juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal. Em liminar desta segunda-feira (8/8), o juiz federal afirmou que proibir as manifestações, em geral pedindo a saída de Michel Temer do cargo de presidente, “contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença”.

As manifestações vêm sendo reprimidas pela Força Nacional de Segurança e pela Polícia Militar do Rio sob o argumento de que elas estimulam desentendimentos. No pedido, feito em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal, há relatos de casos de expulsões dos estádios e ginásios e até de prisões.

Para justificar a conduta, os policiais se baseiam na Lei 13.824/16, que, no artigo 28, proíbe manifestações ofensivas, xenófobas e racistas. Citam especialmente o inciso X do artigo 28, segundo o qual os torcedores não podem “utilizar bandeiras para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável”.

Para o juiz João Augusto Araújo, entretanto, o texto da lei não proíbe as manifestações “pacíficas de cunho político”. “Qualquer interpretação que seja conferida ao inciso X ou ao parágrafo 1º do destacado artigo que possa tolher a manifestação pacífica de cunho político afronta o núcleo inviolável do direito fundamental da liberdade de expressão, a qual deve ser afastada imediatamente”, escreveu, na liminar.

O magistrado afirmou na decisão que concedeu a tutela de urgência que;

“Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente”.

A decisão é destinada à União e ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio-2016, arrolados pelo MP Federal como réus da ação. O juiz estipulou ainda uma “multa pessoal” de R$ 10 mil para cada violação à liminar.

Torcedores retirados de estádios 

No último sábado (6), um vídeo compartilhado no Facebook mostrava um espectador da prova de tiro com arco sendo retirado do Sambódromo por homens da Força Nacional. O homem exibia cartaz de protesto contra o presidente em exercício Michel Temer.

Em outro vídeo, torcedores foram abordados no Mineirão por agentes de segurança. Na ocasião, as seleções femininas da França e Estados Unidos jogavam. Os torcedores foram retirados por, supostamente, estarem usando camisetas com as letras que formavam a expressão “Fora Temer”.

Ação Civil Pública 0500208-93.2016.4.02.5101 Clique aqui para ler a liminar