A Justiça Federal Seção Judiciária do RS, em Ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região Metropolitana, através do Escritório Costa e Advogados, concedeu liminarmente a suspensão da incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, gozadas ou indenizadas, bem como sobre o aviso prévio indenizado e reflexos na gratificação natalina.
A Ação visa desonerar a categoria dos bancários da incidência do Imposto de Renda sobre verbas que tem natureza indenizatória, a exemplo destas que foram referidas. Neste sentido, tratam-se de verbas recebidas em razão da relação de trabalho, as quais não acrescem patrimônio, mas repõem ao trabalhador e trabalhadora os desgastes inerentes à atividade laborativa.
Além das verbas acima citadas, a Ação pretende que a aplicação do IR seja afastada para outras verbas que tenha este mesmo caráter, como, por exemplo: auxílio educação, auxílio moradia, auxílio doença, auxílio alimentação in natura e abono por assiduidade.
A liminar concedida pela Justiça Federal permite que as verbas relacionadas as férias sejam pagas a partir de agora sem a incidência do Imposto de Renda, beneficiando toda a categoria dos bancários e bancárias de Porto Alegre e Região Metropolitana.