O alto-comissário de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Zeid Ra’ad Al Hussein, defendeu(05/01) que países com surto do vírus Zika autorizem o direito ao aborto em casos de infecção em gestantes, uma vez que o quadro pode estar relacionado ao aumento de bebês diagnosticados com microcefalia.

Segundo Hussein, garantir os direitos humanos de mulheres nesse contexto é essencial para que a resposta à emergência em saúde pública relacionada ao Zika seja efetiva. “Isso requer que os governos garantam às mulheres, homens e adolescentes o acesso a informações e serviços de saúde reprodutiva e sexual abrangentes e de qualidade, sem discriminação”, disse, durante coletiva de imprensa em Genebra.

Ainda de acordo com o porta-voz da ONU, os serviços em questão envolvem a contracepção (incluindo a oferta de pílula do dia seguinte), a saúde materna e o aborto seguro e legal. “Claramente, conter a epidemia de Zika é um grande desafio para os governos na América Latina”, disse. “Entretanto, a orientação de alguns governos para que mulheres adiem a gravidez ignora a realidade de que muitas delas simplesmente não podem exercer controle sobre quando e em que circunstâncias ficar grávida.”

Por meio de nota, a própria ONU reforçou que, em meio à contínua propagação do vírus Zika pelo mundo, autoridades devem garantir que as respostas em saúde pública estejam em conformidade com suas obrigações no campo de direitos humanos. A entidade destacou ainda que uma relação causal entre os casos de infecção pelo vírus, a microcefalia e casos de Síndrome de Guillain-Barré ainda estão sendo investigados.

Grupo defende direito ao aborto em casos de microcefalia

A intensa circulação do vírus Zika no Brasil e a possível associação da infecção em gestantes com casos de microcefalia em bebês reacende no país o debate sobre o aborto. Um grupo composto por advogados, acadêmicos e ativistas prepara uma ação, a ser entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), que cobra o direito de interromper a gravidez em casos em que a síndrome for diagnosticada nos bebês.

Em entrevista à Agência Brasil, a antropóloga e pesquisadora Debora Diniz, que está à frente do trabalho, explicou que a ação deve ser encaminhada à Suprema Corte em, no máximo, dois meses. O mesmo grupo impetrou ação similar, em 2004, para pedir ao STF o direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.

“A atual epidemia do vírus Zika exige do Estado brasileiro a implementação de um conjunto amplo de políticas para a proteção de direitos que não se restringem ao direito à interrupção da gravidez”, disse Debora, ao defender políticas amplas de planejamento reprodutivo, incluindo o acesso à testagem de infecção pelo vírus a todas as gestantes.

Em situações onde há resultado positivo para microcefalia, é preciso que haja, segundo ela, o encaminhamento para um pré-natal de alto risco, caso a mulher queira prosseguir com a gravidez, ou o direito ao aborto legal, caso a mulher prefira interromper a gestação.

Para Debora, a autorização para o aborto, nessa situação, precisa ser garantida a partir da confirmação da infecção, como um direito da mulher face a uma grave epidemia não controlada pelo Estado brasileiro.

A professora da Universidade de Brasília (UnB) destacou ainda que políticas voltadas para crianças afetadas por síndromes neurológicas decorrentes da infecção por Zika, como a própria microcefalia, não podem ficar em segundo plano. A ação que está sendo elaborada, segundo ela, também pedirá a implementação de políticas sociais com foco na limitação desses bebês e que garantam assistência integral às mães e famílias.

De acordo com a pesquisadora, o aumento de casos de suspeita de síndrome fetal ligados ao vírus Zika e a recente classificação de emergência global em saúde pública, feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reforçam a necessidade de articulação imediata de políticas de cuidado e atenção à saúde de mulheres e crianças afetadas pelo problema.

“Para uma mulher hoje no Brasil, saber-se grávida e infectada pelo vírus é uma situação de grande sofrimento e desproteção. Independentemente da consequência efetiva que a infecção possa ter no feto, ser obrigada a enfrentar uma gravidez de riscos graves e não totalmente conhecidos, causados pela negligência estatal em controlar uma epidemia, já é uma violação aos direitos das mulheres.”

CUIDADOS PARA A GESTANTE

Prevenção/Proteção
  • Utilize telas em janelas e portas, use roupas compridas – calças e blusas – e, se vestir roupas que deixem áreas do corpo expostas, aplique repelente nessas áreas.
  •  Fique, preferencialmente, em locais com telas de proteção, mosquiteiros ou outras barreiras disponíveis.
Cuidados
  • Busque uma Unidade Básica de Saúde para iniciar o pré-natal assim que descobrir a gravidez e compareça às consultas regularmente.
  • Vá às consultas às consultas uma vez por mês até a 28ª semana de gravidez; a cada quinze dias entre a 28ª e a 36ª semana; e semanalmente do início da 36ª semana até o nascimento do bebê.
  • Tome todas as vacinas indicadas para gestantes.
  • Em caso de febre ou dor, procure um serviço de saúde. Não tome qualquer medicamento por conta própria.
Informação
  • Se tiver dúvida, fale com o seu médico ou com um profissional de saúde.
  • Relate ao seu médico qualquer sintoma ou medicamento usado durante a gestação.
  • Leve sempre consigo a Caderneta da Gestante, pois nela consta todo seu histórico de gestação.
Tabela de Sintomas
Tabela de Sintomas

Fonte: Agência Brasil, Ministério da Saúde.