Nas eleições municipais deste ano, os candidaturas e partidos devem ficar atentos a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral, contados do recebimento do crédito em conta corrente.

Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.

Desta forma, a Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Descumprimento

Caso as candidaturas e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral.  No entanto, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.

De salientar que, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas.

DivulgaCandContas

Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

Acesse: Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais

As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações – requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

Atualizado em 05/08/2016 – 19.11 h.