O recesso forense é o período no qual se suspendem a realização de audiências, a contagem dos prazos processuais e, se restringe o atendimento ao público. Veja abaixo como irá funcionar o recesso forense na Justiça Estadual, na Justiça Federal – TRF 4º, na Justiça do Trabalho – TRT 4º e, na Justiça Eleitoral – TRE – RS.

tjrsJustiça Estadual – TJRS

O recesso judiciário irá de 20 de dezembro de 2016 a 06 de janeiro de 2017.

O recesso forense, prazo no qual prazos, audiências e sessões de julgamento estarão suspensas irá até 20 de janeiro de 2017.

Plantões

Durante esse período, em Porto Alegre os casos urgentes, novos ou em curso serão atendidos no serviço de plantão do Foro Central.

Nas Comarcas do Interior, o magistrado Diretor do Foro deve editar Portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, com a devida publicação no átrio do Foro e participação aos órgãos policiais, Ministério Púbico, OAB, Defensoria Pública.

Os Plantões em Porto Alegre

No Foro Central de Porto Alegre, o atendimento será de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, nos guichês 2 e 4 da Distribuição (Prédio I, Rua Márcio Veras Vidor, 10). Para informações sobre o 1º Grau, estarão disponíveis os números: (51) 3210.6512 e 3259.4176. Nos finais de semana, feriados e diariamente após as 18h, o plantão atenderá no mesmo endereço (Rua Márcio Veras Vidor, 10). Informações pelo telefone (51) 3210.6574.

O Plantão Jurisdicional de 2º Grau (Tribunal de Justiça) funcionará de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h, no Setor de Protocolo, localizado no Foro Central – Prédio I (Rua Márcio Veras Vidor, nº 10), andar térreo, salas 102 e 104, ou pelo telefone (51) 3210.6533.

Entre o horário das 18h às 9h, de 2ª a 6ª, e nos finais de semana e feriados, durante 24h, o plantão do Tribunal de Justiça atenderá na sala 209, Serviço de Plantão do Foro Central (Prédio I, Rua Márcio Veras Vidor, 10), 2º andar, ou pelo telefone (51) 3210.6574.

Medidas urgentes

As medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher serão atendidas nas próprias unidades. Já nos Juizados da Infância e Juventude e respectivos projetos as medidas urgentes ingressadas durante o recesso serão atendidas na Justiça Instantânea.

Em Porto Alegre, os casos urgentes, novos ou em curso serão atendidos no serviço de plantão do Foro Central.

Autorizações para viagens

As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo serviço de plantão do Foro Central, mantendo-se em funcionamento o posto de atendimento do Aeroporto Salgado Filho. Nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2016, deverá haver reforço no atendimento, estendendo-se o horário de atendimento, que passará a ser das 07h às 21h30min, de forma ininterrupta.

Viagem com crianças e adolescentes saiba quais são os documentos necessários

trtJustiça do Trabalho – TRT 4ª Região

O recesso forense na Justiça do Trabalho da 4ª Região ocorrerá nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

O horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região será das 12h às 18h.

Justiça Federal – TRF 4ª Região

 O recesso forense irá de 20 de deztrf4embro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.

Atendimento ao público: no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 e 06 de janeiro de 2017 estará suspenso o atendimento ao público, exceto para as medidas urgentes (regime de plantão). A partir do dia 7 de janeiro de 2017, o atendimento ao público será normal, das 13h às 18h.

Plantão: durante o recesso (20/12/15 a 06/01/16) haverá plantão para atendimento de casos urgentes que impliquem perecimento de direito.

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Justiça Eleitoral – TRE – RS

O recesso judiciario da Justiça Eleitoral será de 20 de dezembro a 06 de janeiro, com os prazos suspensos neste período. Neste período, os Protocolos Judiciário e Administrativo do TSE funcionarão em regime de plantão, somente nos dias úteis, das 13h às 18h.

Suspensão dos Prazos Processuais no Juízo Eleitoral

Conforme a Portaria P 299/2016, os prazos processuais, a realização de audiências, a publicação notas de expediente, despachos, decisões interlocutórias, dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos. ficarão suspensas no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.

A disposição acima não se aplica à prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.