Todas as receitas e despesas realizadas pelos partidos políticos a partir do dia 1º de janeiro deste ano deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2018, como prevê a legislação eleitoral. Para tal, a  partir do exercício 2017, as agremiações deverão enviar suas prestações de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual Para os Partidos (SPCA).

Recentemente o TSE realizou uma oficina de trabalho com representantes para apresentação do SPCA. Na oportunidade, conforme explicou Thiago Bergmann, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa),  o sistema vai revolucionar o método de envio de prestação de contas, uma vez que, atualmente, todos os processos chegam em papel.

”Alguns processos têm 20 mil folhas e, agora, a gente passa a receber essa informação de forma organizada, tendo a possibilidade de ter isso em banco de dados e melhorar os procedimentos de análise, porque assim conseguiremos fazer cruzamento com outras bases, como diretório nacional e diretório estadual, por exemplo”, exemplificou.

Ainda de acordo com Thiago Bergmann, para fazer esse cruzamento atualmente, é necessário digitalizar todos os papéis, transformar em planilhas e tabelas para só então conseguir identificar e fazer os batimentos.

“Teremos todo esse ganho de agilidade, pois os dados virão em formato digital e tabelas, o que vai melhorar muito esse trabalho do exame das contas”, disse.

Conforme explicou Thiago Bergmann, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), com esse sistema, os partidos poderão atualizar mês a mês o envio das informações ou enviar todas de uma só vez. Segundo ele, o sistema vai revolucionar o método de envio de prestação de contas, uma vez que, atualmente, todos os processos chegam em papel.

Prestação de contas anual

A prestação de contas anual deve ser apresentada por todos os partidos independentemente de ano eleitoral ou não. Ela é equivalente à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que todo cidadão entrega à Receita Federal. No caso dos partidos, eles precisam informar à Justiça Eleitoral tudo o que foi arrecadado e gasto no último ano, especialmente com os recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os diretórios nacionais enviam as prestações de contas ao TSE e os diretórios regionais aos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como os diretórios municipais devem entregar aos cartórios eleitorais.

O SPCA vai funcionar agregado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma vez que o primeiro servirá para fazer o lançamento dos gastos e das receitas, e o segundo receberá as notas fiscais e os recibos. Portanto, os documentos que comprovam a declaração enviada pelo SPCA deverão ser enviados pelo PJe.

Assista abaixo a oficina de trabalho realizada pelo TSE que apresentou o SPCA a representantes dos partidos.

Com informações do TSE e TRE-RS.