O direito a ter o salário equiparado por exercer a mesma função é válido mesmo que os trabalhadores tenham empregadores diferentes. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso de uma terceirizada que teve vínculo empregatício reconhecido com empresa de telefonia e pretendia receber diferenças salariais em relação a uma colega que prestava os mesmos serviços.

O TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) prossiga com o exame de pedido. Por maioria, a turma afastou entendimento do TRT-2 de que a equiparação só pode ser deferida em relação ao mesmo empregador. Relator, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga foi voto vencido.

Na reclamação trabalhista, a supervisora disse que prestou serviços de forma exclusiva e ininterrupta para a empresa de telefonia de 1999 a 2010 por meio de quatro empresas. Na última mudança de contrato, informou que foi rebaixada de supervisora para técnico júnior, com “flagrante redução salarial”. Além do reconhecimento do vínculo diretamente com a companhia, ela pediu equiparação salarial com uma colega, contratada por uma prestadora de serviços terceirizada, que executava o mesmo trabalho que ela, mas recebia salário maior.

Distorção da terceirização
No julgamento de recurso da trabalhadora ao TST, o ministro Augusto César de Carvalho, observou que a controvérsia sobre a impossibilidade de equiparação diante do reconhecimento do vínculo revela “mais uma distorção que a terceirização sem limites éticos pode promover”.

Em seu voto, ele lembrou que tanto a supervisora quanto a outra trabalhadora atuavam para a empresa de telefonia, ambas formalmente contratadas, no tempo que interessa, pela mesma empresa interposta. Conseguiu, ainda, provar que a companhia transferiu a terceiros o ônus da contratação, independentemente da licitude da contratação.

Como o TRT-2 afastou o direito à equiparação apenas porque a colega apontada como paradigma não tinha vínculo formal com a empresa de telefonia, embora reconhecesse a ilicitude da terceirização, o ministro assinalou que a fraude estaria servindo para eximir a tomadora de serviços da responsabilidade de tratar as duas trabalhadoras igualmente, como prevê o artigo 461 da CLT.

“Entre os males da terceirização, não se deve incluir o de a sua adoção fraudulenta servir à torpeza de quem assim a promove, sobretudo se o obstáculo (oposto pelo TRT) ao direito constitucional e legal de isonomia teria como único embaraço a impossibilidade de reconhecer, neste processo, que a paradigma também mereceria o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora dos serviços”, ressaltou.

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Processo ARR-181-86.2011.5.02.0049

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.