O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul ajuizou junto à Vara do Trabalho de Carazinho ação civil pública em face da empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não me Toque.
A ação é resultado de uma investigação sobre denúncias de coação eleitoral por parte da diretoria da empresa. A demanda judicial, reforça o texto da ação, não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos trabalhadores, resguardando o direito de exercício da cidadania plena.
Conforme o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT/RS) “antes mesmo da divulgação da carta da empresa aos fornecedores, no dia 3/10, a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo havia recebido ainda em setembro denúncias de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos”.
No dia 04 de outubro, um dia após divulgação da carta da empresa a Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e a Federação PSOL apresentaram denúncia ao Ministério Público do Trabalho pedido providências para que fosse posto fim ao assédio praticados pela Stara, pela Extrusor (Novo Hamburgo). Posteriormente foram denunciadas as empresas Mangueplast (Barão/RS) e EuroLlate (Cachoeirinha/RS).
Histórico de Abusos
A mesma empresa também já havia sido denunciada junto ao Ministério Público do Trabalho nas eleições de 2018 em virtude da prática de assédio eleitoral. Naquela oportunidade, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de orientação política de seus empregados.
Nas eleições de 2018, conforme balanço do MPT até outubro daquele ano ocorreram 216 denúncias de casos de funcionários coagidos pelos patrões a votar em determinados candidatos que disputavam cargos eletivos. Na época Santa Catarina foi o estado que concentrou o maior número de casos.
Recentemente A Havan, rede varejista de Luciano Hang, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30.000 por assédio moral a uma ex-funcionária. O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região) entendeu que o empresário coagiu os seus empregados a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2018.
A Ação Civil Pública do MPT do RS
Na ação impetrada o MPT-RS argumenta que o efeito da imensa repercussão das notícias sobre a redução da produção na empresa – bem como de redução das aquisições junto aos seus fornecedores – tem, como resultado, gerar um clima de apreensão e insegurança em toda a coletividade de
trabalhadores, não apenas da Stara, mas da cadeia produtiva.
A ação civil pública ajuizada solicita, em caráter liminar, que a empresa se abstenha de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.
A ação também pede, entre outros, que a justiça determine que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.
O MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também é pedida a condenação ao pagamento de dez milhões de reais a título de danos morais coletivos.