A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (21) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de estupro.
A maioria dos ministros recebeu denúncia (Inquérito 3932) oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e queixa-crime (Petição 5243) apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Com o acolhimento da denúncia, o inquérito – referente à incitação ao crime de estupro – e a queixa-crime – quanto ao crime de injúria – serão convertidos em ação penal.
No dia 9 de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”. No dia seguinte, o parlamentar repetiu a declaração em entrevista ao jornal Zero Hora.
Relator dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece” pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”, que dependem da vontade do homem. Conforme o Ministro Fux:
“Cuida-se de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos desta profunda violência”.
De acordo com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político. Conforme o Ministro:
“Essa repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública [do deputado] é exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas, principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”.
O voto do Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das pessoas. Conforme o Ministro:
“Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na imunidade material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para chamar alguém de ‘gay pervertido’,
Acompanharam o voto do relator os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Saiba mais
PGR denuncia Bolsonaro ao Supremo por incitação ao crime de estupro
Maria do Rosário entra com queixa-crime no STF contra Bolsonaro
OAB-RJ vai ao STF pedir cassação de Bolsonaro por “apologia à tortura”
Fonte: STF