Em sentido contrário as declarações de Rodrigo Maia e de lideranças partidárias a Câmara Federal manteve sua tradição de realizar alterações na legislação as vésperas de novas eleições e aprovou na nesta última quarta-feira (19/09) o projeto que altera regras eleitorais(Projeto de Lei 5029/19, antigo PL 11021/18).
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no último dia 4. No entanto, diante da repercussão negativa e das críticas de setores da sociedade, o Senado recuou de dispositivos que restringiam a fiscalização de campanhas e aprovou somente a criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem.
Como o projeto foi alterado, precisou voltar à Câmara para nova análise. Como o fundo eleitoral já foi aprovado pelas duas Casas, não precisará passar por nova votação.
Na sessão, foi apreciado o projeto que veio do Senado sendo mantidas 04 exclusões que este havia realizado, mas no demais manteve em boa parte o texto da Câmara foi restabelecido.
O texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.
A seguir são apresentados principais temas do Projeto aprovado pela Câmara que irá à sanção presidencial.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Quanto aos recursos a serem destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), não houve nova votação porque a Mesa da Câmara considerou que o Senado fez mudanças apenas de redação. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de 2020 definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
O projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Troca entre partidos
Os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.
Exclusões Realizadas Pela Câmara Federal
Na votação desta quarta-feira, os deputados acataram quatro exclusões propostas pelos senadores, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Aplicação de multa de 20%
A Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o trecho que previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver dolo
Prestação de contas
Foi retirado dispositivo que permitia aos partidos corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
Sistema de contabilidade
Foi retirada a permissão para os partidos usarem qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas privados.
Sobre o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como constava da redação da Câmara.
Novos Gastos Permitidos com Recursos do Fundo Partidário
Segundo o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário.
Consultoria contábil e advocatícia
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Emenda de redação do relator retirou a possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício de mandato eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
Limite de gastos
Embora continuem sendo considerados gastos eleitorais, o texto propõe que fiquem de fora dos limites de gastos para cada campanha, segundo o cargo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorário, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.
No mesmo tópico, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na Lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Por fim, o texto permite o pagamento de todas as despesas de campanha listadas na lei com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E se o pagamento desses tipos de serviços for feito por terceiros, isso não será considerado doação eleitoral.
Juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral
Os partidos poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Programas de promoção da participação feminina na política
Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela Secretaria da Mulher do partido.
Prestações de Contas: Mudanças
Retenção de repasses do Fundo Partidário ficará limitada a 50%
Em relação aos descontos que a Justiça Eleitoral pode determinar nos repasses do Fundo Partidário devido ao ressarcimento de despesas consideradas irregulares, o Projeto de Lei 5029/19 prevê que somente 50% das cotas mensais poderão ser retidas, vedada a acumulação de sanções.
Prestação de contas e intimação
No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.
Todas as mudanças relativas a prestações de contas feitas pelo projeto serão aplicadas a processos ainda em andamento que não tenham transitado em julgado.
Doações a Partidos
Quanto às doações a partidos políticos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados lista novos meios de recebimento: emissão on-line de boleto bancário e convênios de débito em conta em cota única ou recorrente. Para isso, os bancos e outras empresas de meios de pagamento deverão fornecer seus serviços de conta bancária, de pagamento e compensação, inclusive on-line.
As instituições financeiras deverão oferecer pacote de serviços bancários com mensalidade não superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado. Esses serviços não poderão acarretar restrições relativas às pessoas politicamente expostas, com preço igual ao oferecido a outras pessoas jurídicas.
Pagamento de pessoal
Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.
Pessoas politicamente expostas
O texto aprovado prevê que serviços bancários para os partidos políticos como, por exemplo, o recebimento de doações, “não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. Assim, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
Retomada da Propaganda Partidária Gratuita em Rádio e TV
A proposta que altera regras eleitorais retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente.
Serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.
O tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.
Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terão um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.
No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.
Parâmetros para aferir elegibilidade ou inelegibilidade
Na sessão que aprovou o Projeto de Lei 5029/19 o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 244 votos a 148, destaque do PSL ao Projeto de Lei 5029/19 (antigo PL 11021/18), sobre alterações na legislação eleitoral, e manteve no texto os novos parâmetros para se aferir se o candidato poderá ou não disputar as eleições (elegibilidade ou inelegibilidade).
Para decidir se o candidato (a) poderá ou não disputar as eleições (elegibilidade ou inelegibilidade)., a Justiça Eleitoral deverá levar em conta a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida neste momento. Assim, poderá concorrer um político cuja penalidade de não poder ser eleito acabar antes da posse, mas depois das eleições. De todo modo, fatos e atos jurídicos posteriores continuam podendo alterar o cenário.
Contudo, o fato posterior que pode tornar o candidato inelegível deve ocorrer até o último dia fixado para o registro da candidatura. Já o fato que acabar com a inelegibilidade ou dar condições ao candidato para se tornar apto deverá ocorrer até o último dia estabelecido para a diplomação, que é quando a Justiça Eleitoral encerra o processo eleitoral.
No Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o texto proíbe que a inelegibilidade pleiteada no âmbito do processo de registro possa ser usada em recurso contra a diplomação.
O fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos.
Sanção Presidencial
O projeto de lei será enviado à sanção presidencial na forma da redação da Câmara dos Deputados, com algumas exclusões propostas pelos senadores.
O Projeto de Lei 5029/19 e as Eleições de 2020
Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as regras precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
Normas Eleitorais Que Se Mantém Para as Eleições de 2020
As alterações realizadas pela Câmara Federal, as quais como antes dito necessitam ser sancionadas pela presidência da República até inícios de outubro para serem aplicáveis as próximas eleições municipais, não atingiram as regras do jogo eleitoral fixadas na Lei dos Partidos e na Lei das Eleições com a redação dada pela reforma política de 2017 relativas as seguintes questões:
- Redução do tempo de domicílio eleitoral para 06 meses.
- O fim das coligações proporcionais;
- Quociente eleitoral mínimo para eleição de parlamentar;
- A ampliação do número de candidaturas;
- A criação do fundo especial de financiamento de campanha;
- Pré-Campanha Eleitoral;
- Vaquinha Eletrônica;
- Janela Partidária.
Saiba Mais
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Com Câmara Federal