O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20), com 348 favoráveis, 87 contrários e quatro abstenções, o destaque apresentado pelo PPS (Partido Popular Socialista) para adiar o fim das coligações partidárias em eleições proporcionais para o ano de 2020.

Inicialmente, o texto substitutivo à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 282/16, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), estabeleceria o fim das coligações já nas eleições do ano que vem.

Cláusula de Barreira em 2030

O Plenário rejeitou, por 383 votos a 17, o destaque do Psol à PEC 282/16 e manteve no texto a regra geral da cláusula de barreira ou, de desempenho, com vigência para depois de 2030.

A proposta de emenda à Constituição que trata da proibição de coligações partidárias, da cláusula de desempenho para acesso dos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV, além de institui a possibilidade de as legendas se unirem em uma federação partidária.

A cláusula de desempenho para depois de 2030 prevê um mínimo de 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas. Alternativamente, terão acesso aos recursos e ao tempo de propaganda partidária as legendas que tiverem elegido ao menos 15 deputados, distribuídos em um terço dos estados.