Hoje (23/08) a imprensa dá conta que o presidente da Câmara Federal instituiu um Grupo de Trabalho para discutir mudanças na legislação eleitoral. Desta forma, como noutras vezes o Parlamento se dispõe a alterar as normas eleitorais que irão disciplinar eleições vindouras.
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho (GT), conforme noticiado terá 90 dias para concluir os trabalhos e terá como relator o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-AM) e, como coordenadora a deputada Dani Cunha (União-RJ). Participarão ainda os deputados Pedro Campos (PSB-PE), Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), Antônio Brito (PSD-BA), Thiago de Joaldo (PP-SE) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE).
Temas em Discussão nas Discussões da Reforma
Segundo a imprensa o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-AM). anunciou que o grupo debaterá temas como: a) prestação de contas, b) número de candidaturas para partidos e federações; c) formação de federações e, d) a incorporação em lei da jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ademais de assuntos que a primeira vista tem trânsito na Câmara Federal como, por exemplo, a ampliação do número de candidaturas que partidos e federações poderão indicar há, doutro lado, temas bastante controversos. Dentre estes, a possibilidade de alteração nas normas legais que disciplinam o uso de recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.
Uma das sugestões de alteração legislativa que veio a público é de fixação em lei de uma cota do FEFC a ser destinada obrigatoriamente às candidaturas majoritárias, ou seja, aquelas que concorrem ao Executivo federal, estadual e municipal. Assim, passariam a existir duas rubricas para destinação dos dinheiros do FEFC: uma para as candidaturas majoritárias e, outro para as proporcionais.
A fixação em lei de percentuais distintos e obrigatórios de investimento do FEFC para candidaturas majoritárias e proporcionais, a depender do texto que vier a ser aprovado pelo Parlamento, em tese, conferiria maior segurança jurídica para a utilização dos recursos do FEFC e, portanto, se prestaria a redução das desaprovações de contas eleitorais e/ou fixação por decisão judicial da obrigação de realização de devolução de valores ao Tesouro.
No entanto, a proposta de criação de um percentual de investimento obrigatório para as candidaturas majoritárias de forma alguma é consenso na Câmara Federal. Segundo as vozes críticas, a alteração sugerida ensejará redução dos recursos disponíveis para as candidaturas femininas e negras eis que, o universo a partir do qual serão fixados os valores mínimos destinados a tais candidaturas deixará de ser a totalidade dos recursos do FEFC que receberá o partido, mas sim aquele reservado às candidaturas proporcionais. Em decorrência, haveria um enfraquecimento das ações afirmativas com a manutenção da sub-representação das mulheres e das pessoas negras no parlamento.
Enfim, a partir do anúncio feito hoje pelo presidente da Câmara, Dep. Arthur Lira (PP) estão abertos os debates sobre a conveniência da reforma e as propostas de mudança que devem ser nela contempladas.
Audiências Públicas
Ao longo dos três meses, serão realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos da sociedade civil e especialistas para debater as sugestões de alteração na legislação eleitoral.
Prazo Para Reforma
O prazo para a alteração das regras eleitorais ora vigentes se encerra um ano antes das eleições municipais de outubro próximo.
Reforma eleitoral é promulgada. Novas regras serão aplicadas nas eleições de 2022