O TST (Tribunal Superior do Trabalho) não admitiu recurso contra condenação à Fênix Clínica de Ortodontia S/S Ltda., em Curitiba (PR), por manter auxiliar odontológica em casa, sem rescindir o contrato, após a clínica ser notificada de ação ajuizada pela empregada.
Na primeira ação, pediu algumas verbas, e a supervisora da clínica, após receber a notificação do processo, ligou para avisar que não seria viável a continuação de seus serviços na empresa, devendo permanecer em casa para “refrescar a cabeça” até futura ordem. Contudo, o contrato de emprego foi mantido na ocasião. Então, a auxiliar quis na Justiça a rescisão indireta, por falta grave do empregador, com o pagamento de verbas rescisórias e indenização.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), com base nas provas, concluiu pelo assédio moral resultante de discriminação. Ressaltou que o esvaziamento das atribuições do empregado é um exemplo clássico de assédio moral, em grave ofensa ao trabalhador, que sem o trabalho perde o sentimento de utilidade, com prejuízo à autoestima.
Nos termos da sentença, é mais grave o motivo do assédio destinado a restringir a liberdade do exercício do direito de ação, Para o juiz, que deferiu indenização de R$ 3 mil, houve violação da dignidade humana e do princípio da valorização social do trabalho. Ele ainda julgou procedente a rescisão indireta do contrato.
Descontente com o valor, a auxiliar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não obteve êxito. Para o TRT, a fixação do montante da indenização considerou adequadamente a extensão do dano, o período dos serviços, o salário e a capacidade econômica da empresa. A reparação de R$ 3 mil foi mantida pelo TST.
Processo: RR-736-75.2013.5.09.0005