O Judiciário está autorizado, de forma gradual e sistematizada, a retomar as atividades presenciais a partir de 15 de junho.

O Conselho Nacional de Justiça publicou (01/06) a Resolução 322, que autoriza também a retomada dos prazos para processos físicos, ainda em suspenso AMBpor conta das restrições impostas pela pandemia do coronavírus.

No prazo de dez (10) dias, a contar da data em que decidirem pela retomada das atividades presenciais, os tribunais deverão editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Normas de Biossegurança

A resolução dispõe que a partir do momento em que decidirem reabrir os tribunais, os respectivos presidentes terão prazo de dez dias para editar atos normativos no âmbito de suas jurisdições, com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança.

Atendimento Virtual Preferencialmente

Conforme o CNJ será preferencialmente mantido o atendimento virtual, embora os tribunais possam estipular dias e horários específicos para os atendimentos presenciais. A resolução também ordena que as cortes mantenham autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco.

Prazos Processuais 

Conforme a Resolução do CNJ os tribunais poderão: a) restabelecer os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada integral dos prazos processuais nos processos eletrônicos e físicos; b) manter a suspensão dos prazos processuais apenas dos processos físicos, caso optem pelo prosseguimento do regime especial estabelecido na Resolução CNJ nº 314/2020, pelo período que for necessário ou, c) decidirem pela suspensão de todos os prazos processuais – em autos físicos e eletrônicos – em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas.

Audiências Presenciais:  a partir de 15 de junho

Conforme a Resolução, o restabelecimento das atividades presenciais deverá ter início por etapa preliminar, e poderá ocorrer a partir de 15 de junho de 2020, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem.

Atos Autorizados na Primeira Fase da Retomada das Atividades Presenciais

Audiências

Na primeira parte da retomada, poderão ser realizadas audiências envolvendo réus presos, adolescentes infratores e situação de acolhimento institucional e familiar, além de sessões do tribunal do júri e outras que tenham caráter urgente e não possam ser realizadas de forma virtual, mas “por decisão judicial”.

Cumprimento de mandados judiciais

Poderão ser realizados também cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual; perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social.

Já as audiências de custódia retornarão “assim que verificada a possibilidade de serem realizadas junto aos órgãos de segurança pública”.

Perícias, Entrevistas e Avaliações

Ficam autorizada na primeira fase da retomada do atendimento presencial a realização de perícias, entrevistas e avaliações, observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas e adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.

Acesse aqui a Resolução n. 322 do CNJ

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