Sentença determina ainda a rescisão de contrato e a restituição dos valores pagos.
O Tribunal de Justiça do Acre, através da 5ª Vara Cível de Rio Branco, condenou imobiliárias a pagarem solidariamente R$ 7 mil de indenização por danos morais para o autor em função de atraso na entrega de quatro lotes. Além disso, ainda foi declarada a rescisão dos contratos de compra e venda dos terrenos, e restituição dos valores pagos pelo reclamante.
O autor contou que adquiriu quatro lotes em um residencial, com prazo de entrega de 24 meses. Segundo o autor, a previsão era para entregar os terrenos em junho de 2014. Já as empresas requeridas alegam não estarem atrasadas com a conclusão das obras de infraestrutura, argumentando terem 48 meses para execução das obras.
Sentença
A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, rejeitou o argumento da empresa de que tinha alvará de licença de quatro anos para realizar as obras. “O prazo do alvará de licença não pode se sobrepor ao que foi acordado entre as partes no contrato, pois estabelece apenas o período de validade da licença e não de conclusão das obras”, enfatizou.
A sentença afirmou que “não resta outra conclusão senão pelo reconhecimento da inadimplência dos contratos, por culpa das rés” e, portanto, decretou a rescisão dos contratos e condenou a empresa a indenizar o autor.