O humorista Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção, em regime semiaberto, pelo crime de injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao gravar um vídeo em resposta a uma notificação extrajudicial recebida, o humorista ofendeu a dignidade da deputada, chamando-a de “puta”.
No vídeo, Gentili abre a notificação extrajudicial recebida pedindo a retirada de conteúdos publicados por ele no Twitter. Ao identificar quem mandou e a profissão de Maria do Rosário, ele esconde com os dedos o início e o fim da palavra deputado, deixado visível apenas “puta”. Além disso, ele rasga a notificação, coloca os papéis dentro das suas calças e o remete de volta à Câmara.
Para a juíza, o humorista ultrapassou os limites da ética e da liberdade de expressão, cometendo o crime de injúria. Na sentença, ela afastou os argumentos de Gentili de que não houve dolo em ofender a honra ou a dignidade por se tratar de uma peça humorística.
Segundo Maria Isabel, se não houve intenção de ofender, ele poderia simplesmente ter procurado auxílio jurídico ou discordado da notificação. “Ao revés, não contente com a injúria propalada, resolveu gravar um vídeo com conteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixando muita clara a sua intenção de ofender”, afirmou a juíza.
Acesse a sentença: danilo-gentili-condenado-prisao-injuria
Processo 0008725-44.2017.403.6181
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.