A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora, Sérgio Murilo Pacelli, que condenou um dentista a indenizar um paciente em R$10 mil por danos morais e R$2.900 por danos materiais, devido ao resultado insatisfatório de um procedimento para implante de prótese dentária.
O paciente informou no processo que iniciou o tratamento do dente incisivo central superior esquerdo em junho de 2011. O procedimento consistiu na retirada do dente para a posterior colocação de uma prótese, entretanto esta ficou desalinhada, o que ocasionou danos estéticos.
Em sua defesa, o dentista argumentou, fundamentado em laudo pericial, que a prótese foi colocada dentro de todos os padrões exigíveis pela Associação Brasileira de Odontologia (ABO), sem que houvesse comprometimento funcional e estético. Ele afirmou ainda que o sucesso do implante só se deu em razão da técnica de implantodontia utilizada na única parede óssea que o paciente possuía.
O juiz, todavia, não acolheu o argumento e determinou o pagamento das indenizações.
O dentista recorreu ao TJMG. O relator, desembargador Alberto Henrique, manteve a decisão de primeira instância, argumentando que os tratamentos na boca envolvem grande preocupação estética. O magistrado considerou ainda que os problemas odontológicos são mais simples que os médicos, o que acarreta a obrigação de um bom resultado e não apenas a obrigação de meios, como acontece na medicina. “Quando o cliente manifesta interesse pela colocação de aparelho corretivo dos dentes, de jaquetas de porcelana e, modernamente, pelo implante de dentes, está em busca de um resultado, não lhe bastando mera obrigação de meio”, afirmou.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.