Dependência Química e Emprego

O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de drogas pode ser dispensado por justa causa, conforme autoriza o artigo 482, f, da CLT. Porém, se ele for dependente químico de álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória.

Isso significa que, caso seja dispensado um empregado que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença.

Dependência Química no Brasil

Seis milhões de brasileiros e brasileiras sofrem com a dependência química no país, segundo a Organização Mundial da Saúde, a OMS.

No Brasil, o dependente químico tem direito ao auxílio doença do INSS, assegurado por lei. Nada mais justo: a dependência química é uma doença muito séria. Dependentes químicos que contribuem para o INSS têm direito ao auxílio-doença quando estão em tratamento.

A previdência faz algumas exigências que definem quem pode ou não receber o benefício: ser segurado da previdência social, se autônomo ou facultativo ter 12 contribuições, se empregado também ter 12 contribuições; se empregado em empresa estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Como requerer o benefício

Existem alguns critérios para a concessão do beneficio. O trabalhador em questão deve comprovar sua incapacidade em perícia realizada pela Previdência Social, além de ser obrigado a realizar exame médico periódico para acompanhar a evolução do tratamento.

A requisição para o auxílio doença pode ser feita pela internet, no site da Previdência. O interessado deve escolher a agência do INSS onde vai fazer a perícia. No momento do requerimento, a pessoa deve informar:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
  • Para o empregado:declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador):documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

Valor do Benefício

O benefício é calculado de acordo com a contribuição da pessoa. Se não tiver recolhimento, tem direito a um benefício assistencial no valor de um salário mínimo. Caso o pedido for negado, é possível protocolar um recurso na mesma agência onde requereu o benefício.

Cancelamento do Benefício

Dependentes químicos que tiveram o benefício cancelado podem pedir reconsideração no INSS. Para isso, é necessário apresentar um laudo médico que confirme a necessidade de continuar o tratamento.