Por Lúcio Costa – Advogado
Boi lerdo bebe água suja e muito apressado morre afogado.
O presente artigo traz algumas reflexões, sem pretensões de esgotar a discussão, sobre o tema do planejamento da fase de pré-campanha para as eleições municipais de 2020.
Em relação ao tema das disposições legais regentes das eleições vindouras remetemos a leitura dos artigos Eleições Municipais Confira Regras que Valerão Para 2020, Pré-Campanha nas Eleições de 2020: Possibilidades e Limites e, Câmara Conclui Votação De Projeto Que Modifica Regras Eleitorais.
A RELEVÂNCIA DA PRÉ-CAMPANHA
Conforme abordado em artigo que discute a pré-campanhas nas eleições vindouras a legislação eleitoral assentou um processo eleitoral de duração reduzida com forte restrição dos instrumentos de propaganda eleitoral. Assim, novamente em 2020 ter-se-á uma campanha eleitoral de duração curta e com menores possibilidades de utilização de recursos financeiros e de divulgação tradicionais.
Desta forma, as normas legais a regular a campanha eleitoral tendem a favorecer tanto, as candidaturas mais conhecidas junto ao eleitorado como, por exemplo, às de profissionais do rádio e televisão e dos personagens conhecidas do grande público através da internet e suas redes sociais.
De assinalar que, se já anteriormente as pessoas que estivessem a frente de estruturas públicas ou de associações de distinta natureza jurídica possuíam potencialmente uma situação mais favorável à realização de suas pretensões eleitorais agora essa, por assim dizer, posição de largada mais favorável tenderá a ser ainda maior dadas as limitações legais quanto a duração do tempo de campanha e usos de recursos de propaganda.
Daí a relevância das pré-candidaturas conhecerem e utilizarem plenamente as possibilidades legais de articulação e divulgação existentes no período anterior a 16 de agosto do ano das eleições, data a partir da qual a propaganda eleitoral é permitida.
As novas normas legais ao estabelecerem nitidamente as atitudes permitidas e vedadas no período anterior a 16 de agosto conferiram segurança jurídica a consecução de um conjunto de atividades no período de pré-campanha, ou seja, os meses anteriores ao início da campanha eleitoral.
No cenário de uma campanha eleitoral de curta duração e com limitadas possibilidades de captação de recursos financeiro e divulgação das candidaturas lograr êxito eleitoral exigirá, entre outras coisas, levar a cabo toda uma série de ações ainda no período de pré-campanha eleitoral.
O PLANEJAMENTO DA PRÉ-CAMPANHA
Neste tópico cumpre recordar que, a única coisa não alterável em campanhas eleitorais é o tempo, pois as eleições têm fases e ritmos não modificáveis ditados pela legislação eleitoral. Assim, o que não for realizado no devido tempo ou, será realizado com prejuízo ou, simplesmente não ocorrerá.
Daí que, planejar seja a arte de, em face do inevitável transcurso do tempo, organizar os recursos e as possibilidades de maneira tal que estes sejam plena e totalmente utilizados na disputa por um mandato eletivo.
A fase de pré-campanha deverá ser utilizada com vistas a ampliar a articulação e representatividade social das pré-candidaturas. Igualmente, deverão ser tomadas uma série de ações preparatórias de modo a permitir a entrada sem demora na campanha eleitoral, ou seja, a divulgação e exposição da candidatura de forma ampla ao eleitorado.
Nesse sentido, são arroladas a título de exemplo algumas metas e objetivos a serem atingidos durante a pré-campanha, são eles:
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- Definir o grupo articulador e o objetivo da pré-candidatura;
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- Realizar o levantamento dos principais locais de apoio e de nomes de apoiadores e apoiadora (as) por área geográfica e setor social;
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- Realizar a exposição pública do pré-candidato ou candidata tanto, nos meios de comunicação social e internet quanto, através de sua participação em atividades sociais e desportivas da comunidade;
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- Elaborar material informativo da pré-candidatura – custeado às expensas do partido – dirigido aos filiados (as) da agremiação e lideranças sociais;
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- Apresentar as propostas partidárias e discutir as eleições vindouras (programa de governo, coligações, etc.) para, neste contexto, referir, sem pedido de voto, a pré-candidatura na internet e redes sociais;
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- Ampliar a base de apoios com a realização de reuniões com lideranças para discussão das propostas do partido e da pré-candidatura;
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- Realizar plenárias e atividades sociais de pré-campanha;
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- Definir a Coordenação da Pré-Candidatura;
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- Elaborar as diretrizes e programa de governo.
INTERNET E PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL: IMPORTÂNCIA E POSSIBILIDADES
Conforme observado nas últimas eleições a relevância da utilização da internet na pré-campanha e na campanha eleitoral se ampliou significativamente.
Essa relevância decorre não apenas das limitações da legislação eleitoral quanto a utilização dos meios tradicionais de propaganda – pintura de muros, utilização de cavaletes e galhardetes, da plotagem de automóveis, etc. -, mas igualmente a uma mudança qualitativa no acesso e forma de relação da população brasileira com web e as redes sociais. Vejamos:
Conforme pesquisa realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic), divulgada em 28/08 último, o número de brasileiros e brasileiras que usam a internet continua crescendo: subiu de 67% para 70% da população, o que equivale a 126,9 milhões de pessoas.
Destacamos alguns dados da pesquisa:
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- Nas regiões urbanas, a conexão é um pouco maior do que a média: 74% da população está ligada à internet;
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- Pela primeira vez, metade da zona rural brasileira está conectada — 49% da população disse ter acesso à rede em 2018, acima dos 44% de 2017;
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- Também pela primeira vez, metade da camada mais pobre do Brasil está oficialmente na internet: 48% da população nas classes D e E, acima de 42% em 2017;
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- São 46,5 milhões de domicílios com acesso à internet, 67% do total;
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- Entre os usuários da internet, 48% adquiriu ou usou algum tipo de serviço on-line, como aplicativos de carros, serviços de streaming de filmes e música, ou pedido de comida.
Assentada as dimensões do acesso no Brasil e, portanto, a relevância desta para as campanhas eleitorais cumpre recordar que, nos termos da legislação eleitoral é permitido – desde que não haja pedido de voto – que no período de pré-campanha eleitoral sejam utilizadas as redes sociais para ampliação da interlocução e visibilidade social da pré-candidatura.
É licito criar um blog e publicar artigos, opiniões, e postar os links no Facebook; ciar um canal no Youtube, gravar selfies (mini vídeos) sobre questões temas de interesse da comunidade, apresentando propostas, projetos, ideias, críticas e, posteriormente posta-las e as compartilhar no Youtube, Facebook e demais redes sociais.
Assim, incorporar o tema da utilização dos recursos da internet para a realização da pré-campanha e, adiante da própria campanha, é um elemento a ser tratado com toda seriedade, planejamento e profissionalismo sob risco de se privar a pré-candidatura de instrumentos de divulgação que neste momento já compartem das primeiras posições na comunicação na sociedade contemporânea.
Daí que, o tema da utilização dos recursos da internet para a realização da pré-campanha e, adiante da própria campanha, seja elemento a ser tratado com toda seriedade, planejamento e profissionalismo sob risco de se privar a pré-candidatura de instrumentos de divulgação que já compartem das primeiras posições nas formas de realização da comunicação na sociedade contemporânea.
Neste tópico se impõe anotar que os recursos de comunicação que lançam mão da web, redes sociais e aplicativos variados não são ferramentas mágicas que por si mesmos e isoladamente levam uma campanha eleitoral a um resultado positivo. Utilizar de maneira adequada os instrumentos antes referidos exige que estes sejam incluídos no conceito e planejamento do conjunto da campanha. Do contrário, faz-se destes e seus operadores (as) alquimistas em busca da “pedra filosofal”.
PRÉ-CAMPANHA E TRANSIÇÃO À CAMPANHA ELEITORAL
A pré-campanha deverá legar a campanha eleitoral a estruturação do grupo articulador e da futura coordenação de campanha, a montagem da rede de apoio com lideranças partidárias e sociais assim como, uma continuada exposição pública da figura do pré-candidato ou pré-candidata.
Em termos operacionais, a título de exemplo, deveriam no período anterior a 16 de agosto estarem equacionadas as seguintes questões:
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- Levantamento detalhado das necessidades materiais e elaborado o orçamento da campanha em todas as suas áreas;
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- Definição de fontes e atividades de arrecadação;
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- Constituição da agenda a ser realizada na campanha eleitoral;
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- Elaboração das peças gráficas de divulgação da campanha bem como, as ferramentas destinadas ao uso na internet e, particularmente nas redes sociais.
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- Definição do local e tomadas as medidas necessárias a pronta instalação do Comitê Central de Campanha.
Não menos importante, é o fato dos materiais publicitários de campanha (Cartazes, adesivos micro perfurados, adesivos pessoais e panfleto de lançamento) bem como, as ferramentas para utilização das possibilidades de comunicação através da internet e redes sociais estarem prontos para a produção/disponibilização assim que se tenha o CNPJ e a conta bancária da candidatura para que, observado este cuidado, estejam os mesmos disponíveis para distribuição e afixação nos locais e veículos previamente estabelecidos bem como, para publicação e postagem na web.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como referido acima em disputas eleitorais seja, na fase da pré-campanha ou, da campanha eleitoral o único elemento insubstituível é tempo: horas e dias não tem possibilidade de ser repostos se mal gastos.
Detalhe: inexiste possibilidade legal de alteração da data realização das eleições de modo que as candidaturas possam resolver os seus problemas com vistas a obterem um mandato. Tempo é voto!
Daí que, que todo o objetivo ou tarefa definida há de ter:
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- Critério para aferição de sua realização;
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- Possuir responsável pela realização;
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- Ter prazo fixado para sua realização e, uma vez transcorrido esse ser verificado quanto a sua realização e/ou razões do insucesso.
Em último comentário, alerta-se as leitoras e leitores que as reflexões realizadas ao longo deste artigo têm serventia não como como manual – ao que nunca se pretendeu –, mas antes como roteiro para reflexões que em muito hão de serem aprofundadas e, com maior razão ainda se de campanha majoritária se tratar.
Abaixo fica uma breve reflexão sobre o planejamento das tarefas de pré-campanha.
CONTRIBUIÇÃO AO PLANEJAMENTO DAS TAREFAS DE PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL
FASES | ATIVIDADES SUGERIDAS | OBJETIVO |
FASE I |
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Consolidar rede apoiadores (as) Constituir Coordenação da Pré-campanha |
FASE II |
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Consolidar e legitimar coordenação de pré-campanha
Constituir rede de multiplicadores Apresentar as propostas da pré-candidatura para lideranças e organizações da sociedade civil |
FASE III |
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Definição e montagem das estruturas materiais, de divulgação e financeiras necessárias à campanha eleitoral. Apresentar as propostas da pré-candidatura para lideranças e organizações da sociedade civil. |
CONVENÇÃO E REGISTRO |
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Ampliar a presença social da pré-candidatura e obter a indicação na convenção partidária. |
16/08/2020 |
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