O governo Temer encaminhou ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional, PEC n. 287/2016, de reforma da previdência.
Abaixo apresentamos os principais pontos da proposta da previdência, um link para a integra da PEC 287/2016 e pesquisa do Instituto Vox Populi sobre a opinião dos brasileiros e brasileiras sobre o assunto. Boa leitura.
Qual é a regra atual para as aposentadorias?
Há duas regras. A primeira é por tempo de contribuição. Os homens podem se aposentar com qualquer idade após 35 anos de contribuição ao INSS, enquanto as mulheres podem fazê-lo após 30 anos de contribuição, também sem idade mínima.
Há também a aposentadoria por idade. Os homens com 65 anos podem requerer aposentadoria aos 65 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, podem se aposentar com 60 anos, também com pelo menos 15 anos de contribuição.
Qual é a proposta do governo Temer?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 exige que o trabalhador, seja homem ou mulher, contribua durante ao menos 25 anos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e estabelece idade mínima de 65 anos de idade para ter acesso ao benefício.
Esses fatores precisam ser combinados para que seja possível requerer a aposentadoria. Alcançar os 65 anos com menos de 25 anos de contribuição ou atingir os mesmos 25 anos de trabalho formal antes dos 65 anos de idade não permitirão o acesso à Previdência.
Isso vale para quem?
Vale para os homens que têm menos de 50 anos e para as mulheres com idade inferior a 45 anos.
Há proposta de aumento automático da idade para requerer a aposentadoria?
Sim, a proposta do Governo contém um regra segundo a qual no futuro, a idade mínima para pedir a aposentadoria pode exceder automaticamente os 65 anos. A proposta traz a possibilidade de um “aumento” automático a depender da expectativa de vida do brasileiro, que é calculada periodicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
E como será possível obter o valor integral da aposentadoria?
Hoje, a aposentadoria integral significa receber o valor total do chamado salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários recebidos desde julho de 1994. Atualmente, esse teto é de 5.189,82 reais. Atualmente, o cálculo para chegar a esse valor é feito com base no Fator Previdenciário ou na chamada regra 85/95, sancionada pelo governo Dilma em novembro de 2015.
A proposta do governo Temer é acabar tanto com o Fator Previdenciário quanto com a regra 85/95, estabelecendo cotas para o acesso à aposentadoria integral.
O que isso significa?
Significa que, mesmo contribuindo por 25 anos, o trabalhador não terá direito à aposentadoria integral. Por exemplo, se um trabalhador contribuir com uma média de 2.000 reais durante 25 anos, ele receberá uma aposentadoria de apenas 1.520 reais quando chegar aos 65 anos de idade.
Caso queira receber um valor superior, o brasileiro deverá continuar no mercado formal após os 65 anos ou começar a trabalhar aos 16 anos. Na prática, para ter acesso à média integral do valor contribuído, será preciso trabalhar formalmente por 49 anos.
Como ficam homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos?
Os homens de 50 anos ou mais e as mulheres com 45 ou mais de idade entrarão nas regras de transição. Para esses casos, o governo impôs um outro cálculo para acesso ao benefício. Os trabalhadores deverão trabalhar mais 50% do tempo restante ao que faltava para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 51 anos que estava a cinco anos de conseguir o benefício, vai precisar trabalhar 50% a mais do que esse período. Ou seja, os cinco anos da regra anterior mais dois anos e seis meses como “pedágio”.
No caso específico desse trabalhador, portanto, ele precisará trabalhar até os 58 anos e 6 meses, em vez de parar aos 56 anos. O mesmo vale para as mulheres, só que a partir dos 45 anos.
A reforma atinge quem já se aposentou?
Não. A reforma da Previdência não vai atingir quem já se aposentou ou já alcançou as regras atuais para ter acesso ao benefício. Além disso, não serão modificadas, por enquanto, as regras de aposentadoria de militares.
O que muda para os servidores (as) públicos?
Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos.
Haverá um aumento da alíquota de contribuição dos servidores (as) públicos?
Sim, o governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais.
Como ficam os regimes especiais (Professores, Policiais Militares e Bombeiros)?
A proposta inclui professores, que hoje podem se aposentar cinco anos antes. Eles terão regras equiparadas aos demais trabalhadores. PMs e bombeiros serão incluídos: os novos terão de ter 65 anos para se aposentar. Para quem está no serviço, assembleias votarão regras de transição, fixando idade mínima de 55 anos.
Os militares foram incluídos na proposta de reforma previdenciária?
Os integrantes das Forças Armadas ficaram de fora da proposta de Reforma da Previdência apresentada. A exclusão dos militares é considerada por analistas uma das distorções da reforma, já que o deficit previdenciário atribuído às Forças Armadas é estimado em 44,8% do rombo, embora seus integrantes representem apenas 30% dos servidores públicos.
Como ficarão os trabalhadores rurais?
Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.
Como ficará a pensão por morte?
A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).
Como ficarão os benefícios assistenciais?
Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.
As pensões por morte e benefícios assistenciais (Loas) serão desvinculadas do Salário Mínimo?
Sim, conforme a proposta do governo Temer as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas) serão desvinculados do reajuste do salário mínimo, ou seja, não terão garantido o aumento real de seu poder de compra.
Saiba mais
Conheça a integra da PEC 287/2016
A Reforma da Previdência na Opinião dos Brasileiros e Brasileiras
Conforme pesquisa Vox Populi, encomendada pela CUT, 80% dos trabalhadores do campo e da cidade rejeitam a proposta do governo Temer de aumentar a idade mínima para 65 anos com, no mínimo, 25 anos de contribuição, que vai prejudicar os trabalhadores mais pobres que começam a trabalhar mais cedo. Outros 15% concordam com o arrocho previdenciário, 4% nem concordam nem discordam e 2% não sabem, não têm opinião ou não responderam.
A pesquisa Vox Populi foi realizada depois do resultado das eleições, entre os dias 9 e 13 de outubro. Foram entrevistadas 2 mil pessoas com idade superior a 16 anos no Distrito Federal e em todos os estados brasileiros, exceto Roraima. Foram ouvidos todos os segmentos econômicos e demográficos em 116 municípios.
Clique aqui e confira os dados da pesquisa.