O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar a família do integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) Elton Brum da Silva, vítima de homicídio causado por um policial da Brigada Militar. O fato ocorreu em 2009, durante uma operação de reintegração de posse no município de São Gabriel.
O caso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do TJRS, que manteve a condenação de primeiro grau em reexame necessário. Os Desembargadores decidiram fixar a indenização por danos morais em R$ 50 mil para cada uma das autoras (a companheira e a filha da vítima) e R$ 40 mil para o pai.
Caso

O homicídio ocorreu em 2009 no município de São Gabriel, quando a Brigada Militar realizava uma operação de reintegração de posse na Fazenda Southall, então ocupada pelo Movimento Sem Terra (MST).
Na ocasião, o agricultor Elton Brum da Silva foi morto por um tiro nas costas da arma de fogo, uma espingarda calibre 12, do policial Alexandre Curto dos Santos, que alegou ter disparado acidentalmente. Ele tinha 44 anos e era pai de dois filhos.
Julgamento
A companheira, a filha e o pai da vítima ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Rio Grande do Sul. A Juíza Andreia Terre do Amaral , da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que cada um dos autores recebesse R$ 100 mil por danos morais. Quanto aos danos materiais, a magistrada decidiu que o Estado deverá pagar pensão de um salário mínimo regional à filha da vítima.
O processo foi encaminhado ao Tribunal de Justiça em reexame necessário. A Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora do caso junto à 9ª Câmara Cível, decidiu por manter a condenação. Segundo a magistrada, a autoria do disparo que alvejou a vítima é incontroversa, atestada por exame pericial. ¿Cumpre ressaltar que o Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados pelos seus agentes no exercício da atividade pública, consoante dispõe o artigo 37, §6, da Constituição Federal¿, ressaltou.
Os valores indenizatórios foram fixados em R$ 50 mil para cada uma das autoras, tendo em vista a maior proximidade diária, e R$ 40 mil para o pai. A Desembargadora destacou que as quantias ¿se mostram adequadas, não representando sanção excessiva e nem enriquecimento ilícito às partes ofendidas.¿
Os Desembargadores Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti acompanharam o voto da relatora.
Processo criminal sob o nº 031/20900023900, tramita na Comarca de São Gabriel.
Fonte: TJRS.