O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (1º/10) pela condenação dos irmãos Geddel e Lucio Vieira Lima, acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa. 

Geddel e Lúcio tornaram-se réus em maio de 2018 pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Quando o STF aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República.

A denúncia afirma que o dinheiro em espécie estava guardado desde 2010 na casa da mãe de Geddel e, quando foram transportados para outro imóvel em Salvador, a Polícia Federal encontrou as malas durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. A PGR afirma ter reunido amplo conjunto probatório, como documentos, testemunhas, quebras de sigilo e perícias técnicas nas notas e nas malas.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o grupo tentou simular operações financeiras para esconder repasses de propina para Geddel por corrupção na Caixa Econômica Federal, vantagens indevidas do grupo Odebrecht e desvios de remunerações de secretários da Câmara dos Deputados.

A 2ª Turma do STF  voltou a analisar nesta terça o processo contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima e o irmão Geddel. A ação trata dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador. A sessão foi suspensa e volta na semana que vem para o voto do revisor. Lúcio e o ex-ministro respondem, juntamente com Job Ribeiro Brandão e Luiz Fernando Machado da Costa Filho, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

“Considero que o armazenamento de R$ 51 milhões num apartamento constitui, por si só, um crime de lavagem. Também considero os dois culpados em outros oito atos de lavagem, dentro de investimentos do mercado imobiliário e desvios da Caixa Econômica”, disse Fachin.

O ministro considerou haver provas de que Geddel e Lúcio usaram o apartamento como forma de ocultar a origem do dinheiro, posteriormente utilizado para investimentos pessoais. Isso, segundo Fachin, configura o crime de lavagem de dinheiro.

Para o ministro, além do vínculo familiar, os denunciados reuniram-se à sua genitora, contando com o seu fundamental apoio para a pretendida conversão do caráter ilícito das quantias auferidas a partir das práticas delitivas antecedentes.

TST
Processo : AP 1.030 – STF