Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um réu a pagar R$ 8.775,81 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma ex-namorada.

Não houve controvérsia nos autos que, em razão da relação de confiança estabelecida em relacionamento amoroso, o réu pegou o cartão de crédito da autora, seu carro e sumiu por um dia, realizando diversas transações financeiras.

Os danos foram comprovados pelo extrato do cartão de crédito da autora e outros documentos bancários. No período de 31/5 até a madrugada de 1º/6, foram feitas operações em conta corrente de R$ 1.401,95, além de saques e compras no cartão de R$ 2.916,70. Ainda, o réu realizou antecipação do 13º salário da autora, e dois CDC, o que gerou prejuízo de mais R$ 4.457,16. “Portanto, deverá o réu ressarcir todo o prejuízo material que o ato ilícito de ter pegado o cartão sem conhecimento da portadora causou à autora”, ratificou a juíza.

O réu causou danos à autora e alegou que, por ser “psicopata”, não poderia ser responsabilizado civilmente. A magistrada mostrou, no entanto, que essa justificativa não tem qualquer respaldo.

Por último, em relação aos danos morais, a magistrada considerou clara a ofensa a direito da personalidade da autora, o que enseja reparação.

“Assim se conclui, pois o artifício de manter relacionamento com a autora apenas para conquistar sua confiança e, em determinado momento do relacionamento, causar prejuízo material de mais de R$ 9 mil apenas em um dia não pode ser definido como mero aborrecimento. Importante observar que a autora negou, em sua inicial, ter fornecido sua senha para o réu, argumento que sequer foi rebatido pelo requerido em contestação”. O valor do dano moral a ser reparado pelo réu foi arbitrado em R$ 3 mil.

Cabe recurso da sentença.

Com Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios