O dono de um imóvel em Florianópolis, Santa Catarina, que espiava sua inquilina no banho, através de um buraco na parede, terá de indenizá-la em R$ 40 mil por danos morais. A decisão foi da 1ª Câmara Civil do TJSC.
Consta nos autos que a locatária estava no chuveiro e percebeu, no espelho, um reflexo luminoso proveniente de um buraco próximo a prateleira.
Quando se aproximou do furo, deparou com o réu a espioná-la. A mulher alega que saiu às pressas do banheiro e se sentiu muito insegura por não saber quais seriam as próximas ações do locador. Teve receio ainda de que o senhorio tivesse feito uma cópia da chave da residência.
Em sua defesa, o dono do imóvel argumenta que possui pinos na perna e na coluna que o impedem de se ajoelhar, portanto não conseguiria abaixar-se até o buraco para observar a autora.
Contudo, a câmara destacou inexistir qualquer indício, nas provas trazidas aos autos, de que tais problemas o impediriam de se curvar ou ajoelhar. Além disso, ele não apresentou nenhuma justificativa plausível para a existência de um furo que permitia visualização clara do chuveiro.
Para o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ficou evidente que a inquilina foi observada em seus momentos mais íntimos e teve sua privacidade e segurança violadas. Por isso, entendeu, ela merece reparação.
“Destarte, analisando-se as circunstâncias que envolveram o fato narrado, sobretudo a gravidade da conduta do réu, é fácil vislumbrar o sofrimento íntimo experimentado pela autora, que foi observada em momentos delicados, sendo despiciendas maiores digressões a respeito do abalo anímico”, concluiu o magistrado.
A câmara apenas adequou o montante da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 500 mil, por entender que a reparação não pode causar enriquecimento ilícito da vítima. A decisão foi unânime
Apelação n. 0063394-49.2012.8.24.0023
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