Empresa de radiodifusão, mais conhecida como Jovem Pan Belo Horizonte, descumpriu vedação prevista na Constituição Federal, por ter mantido parlamentar, senador Aécio Neves (PSDB/MG)como sócio por quase seis anos.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), ajuizou ação civil pública pedindo o cancelamento da outorga do direito de prestação do serviço de radiodifusão da Rádio Arco Íris (FM 99,1 MHz), que opera a partir de Belo Horizonte (MG).
O artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição brasileira, proíbe que parlamentares firmem ou mantenham contrato com empresas concessionárias de serviço público. Por isso, deputados e senadores não podem figurar como sócios de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão.
O MPF também destaca a vedação prevista no artigo 54, inciso II, alínea “a”, da Constituição, que proíbe que deputados e senadores sejam, desde a posse, proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Conforme explica a ação, os prestadores de serviço de radiodifusão mantêm contrato com a União, que é pessoa jurídica de direito público.
No caso, o senador Aécio Neves, diplomado senador da República em 17 de dezembro de 2010, tendo tomado posse no dia 1º de fevereiro de 2011, foi um dos sócios da Rádio Arco Íris no período de 28 de dezembro de 2010 a 21 de setembro do ano passado, quando transferiu suas cotas, que então correspondiam a 44% do capital social da empresa.
O MPF afirma na ação que, por ter mantido, naquele período, parlamentar federal como sócio, a Rádio Arco-Íris Ltda. “violou, durante quase 6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação”.
Devido ao descumprimento das condições constitucionais da outorga, o MPF pede que a União seja, desde logo, obrigada a determinar a suspensão da outorga do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Arco Íris.
A ação cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual se firmou o “entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da Constituição contêm uma proibição clara que impede Deputados e Senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão. Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo dessa proibição foi prevenir a reunião do ‘poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso’. Segundo a Ministra Rosa Weber, ‘a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de […] de radiodifusão’ visou evitar o ‘risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público’.”
O MPF também pede que, após a instrução da ação, a União seja condenada a cancelar, em caráter definitivo, a outorga do serviço de radiodifusão sonora à Rádio Arco Íris, abstendo-se ainda de renová-la.
Pede-se ainda que a Rádio Arco Íris seja condenada a não mais operar na frequência FM 99,1 MHz.
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Com informações do MPF.