Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou um recurso e manteve o arquivamento de uma ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff por causa das chamadas pedaladas fiscais.

As pedaladas fiscais foram um dos elementos do processo de impeachment de Dilma, em 2016. O termo designou manobras feitas pelo governo para aliviar momentaneamente as contas públicas – e consideradas irregulares pelos órgãos de fiscalização.

Ação de Improbidade

A ação do Ministério Público Federal também tinha como alvos a ex-presidente Dilma Rousseff, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega; o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin , o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira e, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine.

A ação do MPF ainda pedia perda de função pública dos envolvidos; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração de cada ente público, além de proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais por três anos e indenização por danos morais coletivos.

Sentença

A 4ª Vara Federal Cível do DF em 2022, já havia decidido por excluir  a “a ex- Presidente da República Dilma Vana Roussef da lide, assim como o ex-Ministro da Fazenda Guido Mantega e, em relação aos “demais réus, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do CPC c/c §6º-B do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa”.

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O MPF recorreu. Na apelação os procuradores afirmam no recurso que os acusados “valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometem ainda mais a saúde financeira do Estado”.

 Decisão do TRF 1

O relator do caso no TRF-1, juiz convocado Saulo Bahia, concordou com a decisão anterior da Vara Federal Cível. Segundo ele, Dilma não poderia responder por improbidade por atos praticados no decorrer de seu mandato – no caso dela, caberia apenas um processo de impeachment.

Em relação aos demais, o magistrado, entre outros pontos, afirmou que as mudanças na lei de improbidade esvaziaram a acusação e que não foi apontada conduta ilícita. Para o relator, o caso era de arquivamento, sem análise do mérito da ação.

Os demais magistrados integrantes da câmara, juiz Marllon Souza e e o desembargador Marcos Vinícius Reis Bastos acompanharam o relator. Assim, a decisão foi unanime.

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Comentário

“O Judiciário acabou de decretar que aquela acusação foi uma fraude”, comentou Arno Augustin, ex-Secretário do Tesouro Nacional, em entrevista ao jornal Folha de São Paulo. Arno comentou, ainda, “É um assunto que, infelizmente, o país passou, mas ele está se encerrando e da forma correta, com posição do Judiciário dizendo que, infelizmente, o Brasil à época, por razões que a História vai analisar, adotou um caminho equivocado, de algo que não era correto, não era justo e levou à gravidade que foi o evento de deposição da presidenta Dilma”, disse.