A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu anulação de dispositivos da reforma trabalhista sancionada em julho pelo presidente Michel Temer. Ac

No entendimento da PGR, a nova legislação, que desmonta a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que necessitam da Justiça do Trabalho, por exemplo.

O procurador-geral Rodrigo Janot pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, que impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.

De acordo com a ação, a inconstitucionalidade está presente na alteração dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, e na autorização do uso de créditos trabalhistas auferidos em qualquer processo, pelo demandante beneficiário de justiça gratuita, para pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência.

O PGR destaca que a mesma inconstitucionalidade ocorre na inserção do parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, com a previsão de condenação do beneficiário de justiça gratuita a pagamento de custas, quando der causa a arquivamento do processo por ausência à audiência inaugural. Para ele, a situação se agrava ante a previsão inserida no parágrafo 3º, que condiciona o ajuizamento de nova demanda ao pagamento das custas devidas no processo anterior.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante à Justiça do Trabalho, a legislação avança sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica o procurador.

E completou, “na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.

Medida cautelar – O procurador-geral pede a concessão de medida cautelar (liminar) considerando a intensa violação ao direito fundamental de acesso à jurisdição trabalhista, dada a restrição à gratuidade judiciária, em prejuízo da população trabalhadora carecedora de recursos para demandar sem prejuízo de seu sustento. Segundo ele, o perigo na demora processual parece evidente porque a legislação

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