A saúde bucal é uma necessidade e, por seus custos motivo de preocupação.

Recentemente, a 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou a União e o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer uma prótese dentária.

O homem de 48 anos ingressou com ação narrando ter sofrido um acidente em janeiro de 2023, quando fraturou os dentes superiores. Desde então, aguarda colocação de uma prótese parcial removível superior, que não lhe foi fornecida pelo Município e tampouco pelo Estado.

Conforme a sentença a assistência à saúde é de responsabilidade comum da União, dos Estados e dos Municípios, e portanto, compete também ao Estado do Rio Grande do Sul a oferta dos serviços necessários à saúde bucal.

Segundo a decisão já que que Santa Maria não conta com Laboratório Regional de Prótese Dentária, cabe ao Estado o oferecimento da prótese ao autor.

A juíza condenou os réus a fornecerem a prótese parcial removível dentro de um período de 30 dias.

Para ingressar com a ação é necessário laudo odontológico que demonstre a necessidade e, documento comprovante a negativa do Estado em fornecer a prótese.

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Com TRF 4.