O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Na decisão Mendonça atendeu ao pedido protocolado por PV, PSDB, Cidadania, PC do B, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

As legendas alegaram que a regra do TSE viola a autonomia partidária, garantida aos integrantes de uma federação pela Lei dos Partidos Políticos bem como, apontaram que os partidos poderiam ser impedidos de lançar candidaturas mesmo sem ter qualquer responsabilidade pela falta de prestação de contas de outra agremiação.

Resolução TSE n. 23.609

Segundo a  Resolução 23.609/2019 do TSE,  § 1º-A do artigo 2º,,quando as contas anuais de um partido forem julgadas como não prestadas e houver a suspensão da anotação do órgão partidário, toda a federação à qual ele pertença fica impedida de participar das eleições “na circunscrição respectiva”.

Decisão de Mendonça

O Ministro Mendonça lembrou que, conforme a Resolução 23.670/2021 do TSE, os partidos de uma federação mantêm não só o nome, a sigla e o quadro de filiados, mas também a obrigação “particular e individualizada de prestação das contas respectivas”. Assim, são os partidos — e não a federação — que respondem pelas “sanções que lhe sejam imputadas”.

Esta própria resolução de 2021 estabelece a “obrigação individual de cada legenda”, ao prever que “a prestação de contas da federação corresponderá àquela apresentada à Justiça Eleitoral pelos partidos que a integram e em todos os níveis de direção partidária”.

O magistrado ressaltou que a aplicação da regra contestada pelos autores faria com que partidos também fossem punidos pelo descumprimento do dever de prestação de contas ocorrido antes da criação da federação, “agudizando substancialmente o ônus já elevado”.

Essa situação, na sua visão, pode violar a segurança jurídica, “dado o alto grau de incerteza diante da dificuldade de obtenção de informações de forma adequada”.

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Com STF