As teses sobre concessão de aposentadoria especial a professores que atuaram no sistema pedagógico, mas fora da sala de aula, foram publicadas no Pesquisa Pronta, sistema de busca de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça. O tema tem 18 acórdãos.

Para a corte, é possível somar os tempos das atividades de magistério e administrativas para conceder o benefício. O entendimento foi aplicado em recurso de uma profissional que pedia a inclusão do tempo que atuou como “responsável pela biblioteca” no período especial para a aposentadoria.

A autora argumentou que o Supremo Tribunal Federal, na ADI 3.772, decidiu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, respeitando o regime especial estabelecido nos artigos 40 e 201 da Constituição.

Porém, para o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, a ADI não abarca a atividade em questão de “responsável por biblioteca”. Assim, ele negou o recurso da profissional.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.