Pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e que tenha recebido pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer não deve continuar recebendo o benefício. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ...
“Há de ser considerado que, se por um lado o dever de alimentar não cessa automaticamente com o advento da maioridade, por outro, deve-se dar oportunidade ao alimentado para comprovar sua necessidade, pois é seu o ônus demonstrar tal fato, é de seu interesse. Além ...