A PGR pediu e o STF autorizou a prisão de militares golpistas. Veja a integra da denúncia e das decisões do Ministro Alexandre de Moraes.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra sete oficiais da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão nos atos antidemocráticos, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro. Os coronéis Fábio Augusto Vieira (comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal à época dos fatos), Klepter Rosa Gonçalves (subcomandante-geral), Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins são acusados de omissão (art. 13, §2º, a, b e c, do Código Penal), combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal), e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998). De acordo com a PGR, os sete oficiais se uniram de forma subjetiva aos manifestantes e se omitiram nos deveres de proteção e vigilância.

STF Autoriza Prisão de Golpistas

Diante da fundamentação apresentada pela PGR e o pedido de diligências feito por meio da Petição (PET 11008), o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva dos coronéis da PM Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

Para Alexandre de Moraes, os elementos de prova trazidos aos autos pela Procuradoria-Geral da República indicam que os denunciados “por omissão penalmente relevante e em circunstâncias nas quais deviam e podiam agir para evitar o resultado, concorreram para a prática dos delitos”.

Diante do material apresentado, segundo o ministro, “há significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo”, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela PMDF, “de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados”.

Assim, o ministro apontou a necessidade de decretação da prisão preventiva em face da conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que foram demonstrados nos autos fortes indícios de materialidade e autoria dos crimes atribuídos a eles na denúncia.

Além da ordem de prisão, o ministro também fez as seguintes determinações:

  • Busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, passaporte, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos descritos na denúncia nos endereços dos PMs;
  • Suspensão do exercício da função pública dos sete oficiais enquanto perdurar o processo;
  • Bloqueio de bens móveis e imóveis, além do bloqueio de ativos em investimentos, contas bancárias, ações, títulos privados, títulos públicos e derivativos, aplicações em fundos de investimento ouro e afins, previdência privada e cartas de consórcio;
  • Outras determinações como a suspensão de porte de armas por CACs na Capital Federal, o requerimento à SSP/DF das imagens da área externa do Congresso Nacional, informações do Comando Geral da PMDF e que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informe a especificação dos bens especialmente protegidos que tenham sido danificados ou destruídos, com estimativa de valores e cópia dos atos administrativos correlatos.

Denúncia Relaciona Provas e Individualiza Conduta dos Oficiais Golpistas

Com 196 páginas, a denúncia relaciona diversas provas e cita alertas de inteligência os quais davam conta que os denunciados sabiam das intenções da turba acampada em frente ao Quartel General do Exército em Brasília, responsável pelas invasões. Eles próprios compartilhavam entre si mensagens de teor golpista pelo menos desde as eleições, com questionamentos quanto à lisura do processo eleitoral e outros temas. São várias as mensagens anexadas à denúncia. “Contextualize-se que as desinformações que circulavam entre o alto oficialato da PMDF demonstravam expectativa de mobilização popular para garantir Bolsonaro no poder, em desrespeito ao resultado das eleições presidenciais”, explica Carlos Frederico Santos. “Havia, portanto, alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e aqueles que pleiteavam a intervenção das Forças Armadas”, explica.

A denúncia  individualiza a conduta de cada um dos denunciados e informa que eles teriam recebido alertas de inteligência antecipados, dando conta das convocações, e participado de reuniões preparatórias para distribuir tarefas em relação às manifestações do dia 8. Para Carlos Frederico Santos, não houve um “apagão de inteligência”. Os oficiais detinham abundantes informações em diversos grupos de comunicação, inclusive com agentes infiltrados nos acampamentos para monitorar a proporção dos atos e a organização dos seus integrantes.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, afirma.  Conforme a denúncia, os agentes de segurança pública poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 8 de janeiro, pois detinham informações sobre os riscos inerentes aos atos antes de os fatos acontecerem.

A PGR explica que os atos antidemocráticos foram resultado de quatro etapas: instigação de levante popular, com a difusão de teorias conspiratórias e convocações via Internet para arregimentação de pessoas; chegada de pessoas a Brasília, com concentração em frente ao QG do Exército; início da invasão, com a superação das barreiras policiais montadas na Esplanada; consumação, com a tentativa de deposição do governo eleito. Cientes das primeiras duas etapas, os oficiais da PM passaram a acompanhar de perto as demais, como demonstram troca de mensagens e relatórios.

Eles “acompanharam a chegada de uma centena de ônibus repletos de insurgentes à capital federal; monitoraram ativamente as redes sociais; trocaram alertas de inteligência e obtiveram informações de agentes policiais que, infiltrados nos locais de concentração da turba, informaram-lhes, com dias de antecedência, sobre os atos preparatórios para invasões às sedes dos Três Poderes e sobre as intenções golpistas do movimento”, explica a PGR.

A denúncia traz ainda imagens dos denunciados no dia dos atos que mostram a conduta omissiva frente aos invasores. Relata também as providências adotadas por eles em casos de violência anteriores ao 8 de janeiro, como o episódio da obstrução de rodovias (quando não foram identificados os veículos e condutores participantes dos bloqueios registrados no DF) e os ataques ao centro de Brasília em 12 de dezembro, quando a PM não fez nenhuma prisão.

Além da condenação pelos crimes apontados, o MPF pede a condenação dos denunciados a ressarcir em dobro os danos verificados ao patrimônio público em decorrência do vandalismo e a decretação da perda de seus cargos.

Leia a Íntegra da denúncia

leia a Íntegra da cota da denúncia

Leia a íntegra da decisão. (Pet 11008)

Leia a íntegra do despacho que torna pública a decisão.

Com MPF e STF