Com os textos, Tribunal ajusta normas ao que estabelece a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições para novembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas deCalendário Eleitoral – Eleições 2020 – Fundação Barão e Visconde ... eventos eleitorais. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções apreciadas tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, de mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nessas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e também porque a biometria retarda o processo de votação.

A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.

Registro de Candidaturas 

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível ainda, enviar o requerimento, via internet, até às 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema, e aglomerações caso sejam feitos de forma presencial.

Propaganda Eleitoral

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.

Diplomação

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

Município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores

A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final, fixado pela emenda e pelo calendário, para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Prestações de contas

Com base na Emenda Constitucional 107/2020 promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos, relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições, deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a Justiça Eleitoral deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também esta é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e da estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Prazo limite para o ajuizamento de representações para abertura de investigação judicial 

Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo informa que qualquer partido político ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

Prazos eleitorais

A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas

A Emenda Constitucional permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

TSE ALTERA DATA PARA PARTIDOS ABRIREM CONTA CORRENTE “DOAÇÕES DE CAMPANHA” – 26 DE SETEMBRO

Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.
Confira aqui o novo Calendário Eleitoral de 2020 (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera os Atos Gerais do Processo Eleitoral (sem revisão).
Confira aqui a Resolução que altera o Cronograma Geral do Cadastro Eleitoral (sem revisão).
confira aqui a Resolução que promove ajustes normativos nas resoluções das Eleições 2020 (sem revisão).

Com TSE