Por unanimidade, Plenário cassa registro de candidata a vereadora de São Paulo e a declara inelegível por oito anos.

Uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu que a prática de “rachadinha” – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos que os nomearam – configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.

Com a decisão, Maria Helena Pereira Fontes (PSL), candidata a vereadora do município de São Paulo (SP) em 2020,Sessão plenária do dia teve o registro de candidatura cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.

A candidata foi processada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por ter, desde janeiro de 1997, obrigado funcionários comissionados a entregar para ela parte da remuneração que recebiam, sob pena de exoneração. De acordo com o órgão, com a prática ilícita da “rachadinha”, a política teria acumulado R$ 146,3 mil em vantagem patrimonial.

O julgamento teve início no dia 8 de abril, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a condenação criminal de Maria Helena, em ação civil pública, contém todos os elementos necessários para caracterizar a inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Segundo o ministro, houve na conduta praticada pela política ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio do município de São Paulo (SP).

Em todas as Câmaras Municipais, e especificamente na do município de São Paulo, há uma verba para um número máximo de assessores e aí o vereador pode fazer o que quiser [quanto à remuneração dos escolhidos]. No momento em que o vereador superfatura o pagamento de assessores, já previamente combinado para a devolução, está configurado o dano ao erário público”, destacou Moraes.

O ministro salientou, inclusive, que há indícios de conluio entre os assessores e a vereadora para o superfaturamento das remunerações e a retirada ilegal dessa parcela em benefício do agente político. Ele acrescentou que essa fórmula de remuneração de funcionários de gabinete está no cerne da possibilidade da existência das chamadas “rachadinhas”.