Vice-prefeito que assume o cargo de prefeito em definitivo, nos seis meses antes das eleições, somente pode concorrer à reeleição para prefeito e não para vice-prefeito. Esse foi o posicionamento tomado por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao examinar, na sessão desta terça-feira (21), a consulta feita pelo deputado federal, Paulo Sérgio Magalhães (PSD-BA).

Ao responder à consulta, o relator, ministro Henrique Neves, não conheceu da primeira pergunta, por estar imprecisa, e respondeu de forma negativa à segunda.

Conforme o Ministro Henrique Neves.:

“Na hipótese de sucessão, o vice-prefeito assume definitivamente o cargo de prefeito e somente pode ser candidato à reeleição para o mesmo cargo [no caso, o de prefeito], a teor do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Para disputar outros cargos, inclusive o anteriormente exercido, de vice-prefeito, o prefeito deve renunciar no período de seis meses antes da eleição, conforme preceituou o parágrafo 6º do artigo 14 da Constituição”.

Consulta

Segue a íntegra da consulta feita pelo parlamentar ao TSE:

1- Vice-prefeito no exercício de cargo de prefeito nos seis meses antes das eleições, interinamente, ou seja, substituindo o titular, é elegível para novamente concorrer ao cargo de vice-prefeito?

2- Vice-prefeito efetivado no cargo de prefeito, nos seis meses antes das eleições, sucedendo o titular, é elegível para novamente disputar o cargo de vice-prefeito?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

EM/TC

Processo relacionado: Cta 15538

Fonte: TSE