O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão realizada em (04/05), a cassação do mandato do governador reeleito do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014.

Por maioria de votos (5 a 2), os ministros entenderam que José Melo tinha, pelo menos, conhecimento da compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro do próprio comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014. A empresa de Nair era contratada pelo governo estadual por R$ 1 milhão. Os ministros mantiveram também a multa solidária de R$ 53 mil, aplicada contra o governador e seu vice. O TSE determinou a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que sejam realizadas novas eleições diretas para os cargos.

Em 26 de janeiro de 2016, o TRE amazonense cassou os mandatos de José Melo e de José Henrique por compra de votos em 2014. O Tribunal havia condenado José Melo também por conduta vedada a agente público (artigo 73 da Lei n° 9.504/97). A ação contra o candidato eleito foi ajuizada pela Coligação Renovação e Experiência.

A Coligação acusou o governador de contratar, sem licitação ou licença, entre outras irregularidades, a suposta empresa “laranja” Agência Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de Nair Queiroz Blair, para receber dinheiro que seria usado na compra de votos para beneficiar a reeleição de José Melo ao cargo. A empresa teria sido contratada para prestar segurança em Manaus durante a Copa do Mundo, quando o evento já estava na metade, de acordo com a autora da ação.

Já a distribuição por Nair Blair de dinheiro a eleitores, ocorrida em sala reservada do comitê de campanha José Melo em outubro de 2014, serviu para a compra de cestas básicas, ajuda de custo para formandos e viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios. Diante disso, a Coligação afirmou que o governador teria praticado duas ilegalidades: conduta vedada a agente público, por articular suposto esquema para destinar dinheiro à ANS&D, e compra de votos.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que foi demonstrada a concordância de José Melo com a compra de votos no episódio:

“Entendo que os fatos narrados formam um conjunto probatório robusto. Capaz de demonstrar, além de dúvida razoável, que os candidatos a governador e a vice- governador tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles”.

Ao manter a cassação de José Melo e seu vice por compra de votos, o ministro foi acompanhado pelos votos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Herman Benjamin e Admar Gonzaga.

RO 224661 TSE
Com informações do TSE