Confira a norma que escalonou a entrega da Prestação de Contas Final , a Cartilha do TSE e o tutorial pra gerar o relatório financeiro da prestação de contas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovo), proposta de escalonamento da entrega presencial da mídia eletrônica contendo os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas.

Com a entrega da mídia eletrônica por eleitos (as) e não eleitos (as) em períodos diferentes, se buscou atender as regras prevista no Plano de Segurança Sanitária do TSE para a prevenção ao contágio pela covid-19.

Conforme a Resolução nº 23.632/2020  até 15 de dezembro, todos os candidatos e partidos políticos devem enviar os metadados da respectiva prestação de contas, utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). É importante destacar que a tempestividade da apresentação das contas será aferida com o envio dos metadados até o prazo fixado de 15 de dezembro de 2020.

Após o envio dos metadados pela internet, a entrega presencial da mídia eletrônica será realizada de forma escalonada, a fim de reduzir a possibilidade de aglomerações e filas nos cartórios eleitorais. Dessa forma, até 15 de dezembro devem ser entregues as mídias eletrônicas dos candidatos eleitos.

Confira abaixo os principais pontos da Resolução.

Resolução nº 23.632/2020 

Emissão do Recibo de Entrega Definitivo de Prestação de Contas

O recibo de entrega definitivo da prestação de contas de candidatos e partidos políticos será emitido a partir da recepção, na base de dados da Justiça Eleitoral, das informações exigidas art. 53, inciso I, da Res.-TSE nº 23.607/2019, quais sejam: a) qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos e do profissional habilitado em contabilidade e do advogado; b) recibos eleitorais emitidos; c) recursos arrecadados, com a identificação das doações recebidas, financeiras ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos; d) receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição.

Desta forma, não terá vigência a disposição do  § 2º, art. 55, da  Res.-TSE nº 23.607/2019, o qual previa que o “recibo de entrega da prestação de contas somente será emitido após o recebimento da mídia eletrônica”

Apresentação de Arquivos Através do SPCE

Os documentos abaixo arrolados serão apresentados aos tribunais e zonas eleitorais competentes exclusivamente em mídia eletrônica gerada pelo SPCE:

  • extratos das contas bancárias abertas em nome do candidato e do partido político, inclusive da conta aberta para movimentação de recursos do Fundo Partidário e daquela aberta para movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), quando for o caso, nos termos exigidos pelo inciso III do art. 3º da Resolução n. 23.607/2019, demonstrando a movimentação financeira ou sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o período de campanha, vedada a apresentação de extratos sem validade legal, adulterados, parciais ou que omitam qualquer movimentação financeira;
  • comprovantes de recolhimento (depósitos/transferências) à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha;
  • documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário e com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), na forma do art. 60 da Resolução n. 23.607/2019;
  • declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;
  • autorização do órgão nacional de direção partidária, na hipótese de assunção de dívida pelo partido político, acompanhada dos documentos previstos no § 3º do art. 33 da Resolução n. 23.607/2019;
  • instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, caso não tenha sido apresentado na prestação de contas parcial;
  • comprovantes bancários de devolução dos recursos recebidos de fonte vedada ou guia de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos provenientes de origem não identificada;
  • notas explicativas, com as justificações pertinentes.

Prazos de Apresentação das Contas

A apresentação da prestação de contas via SPCE com os documentos acima arrolados deverá observar o seguinte escalonamento:

  • Até 15 de dezembro de 2020 para os candidatos (as) eleitos (as) aos cargos de prefeito (a), vice-prefeito (a) e vereador (a), até o terceiro suplente; e
  • De 7 de janeiro até 8 de março de 2021 para candidatos (a) não eleitos (as) e partidos políticos em todas as esferas.

Julgamento de Contas Como Não Prestadas

A emissão do recibo de entrega definitivo antes referido não obsta o julgamento das contas como não prestadas nas hipóteses de não serem apresentados os documentos listados anteriormente ou, quando “o responsável deixar de atender às diligências determinadas para suprir a ausência que impeça a análise da movimentação declarada na prestação de contas”.

Agendamento da Entrega da Mídia Eletrônica

O tribunal regional eleitoral poderá estabelecer que o atendimento presencial para os fins de realização da entrega da mídia eletrônica gerada pelo SPCE.

Conforme a Resolução “caberá ao juiz eleitoral de cada zona eleitoral responsável pelas prestações de contas definir o limite de atendimentos em um mesmo horário, a partir da verificação do espaço físico e demais condições do cartório eleitoral para garantir a segurança sanitária para a permanência simultânea do número total de pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre as pessoas”.

Medidas de Segurança no Atendimento Presencial Para Entrega da Mídia Eletrônica.

No atendimento presencial, serão observadas as seguintes medidas de segurança sanitária:

  • Comparecimento limitado a apenas um (a) representante do partido ou do candidato;
  • Uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, durante todo o tempo de permanência no cartório eleitoral ou na fila, ainda que formada em área externa;
  • Permanência na fila, caso formada, respeitando a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, observada, se houver, a marcação da posição por adesivo no chão ou outro meio indicativo adotado pelo cartório;
  • Ingresso no cartório eleitoral somente mediante autorização do servidor (a); e
  • Higienização das mãos e da parte externa do pendrive ao início do atendimento.

De chamar atenção para o fato de que a recusa ao cumprimento dessas orientações é impeditiva do acesso dos interessados ao Cartório Eleitoral, não sendo imputável à Justiça Eleitoral eventual perda dos prazos previstos que daí decorra.

Plantões Nas Zonas Eleitorais Entre as Eleições e a Diplomação 

Conforme a Resolução “fica suprimida a obrigatoriedade de plantões nas zonas eleitorais responsáveis pela prestação de contas entre as eleições e a diplomação”.

Encerramento do Período Eleitoral e Intimações

Encerrado o período eleitoral com a diplomação dos eleitos, as intimações nos processos de prestação de contas serão feitas pelo Diário de Justiça Eletrônico e, sucessivamente, pelos meios previstos na legislação processual civil, vedada a prorrogação da utilização de mural eletrônico.

Prazos Processuais em Processos de Prestação de Contas

A partir de 7 de janeiro de 2021 os prazos não vencerão em feriados e finais de semana, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Serventuários (as) da Justiça Eleitoral: Remuneração de Horário Extraordinário

Os tribunais eleitorais poderão autorizar a prestação de horas extras, inclusive nos finais de semana, entre 7 de janeiro e 12 de fevereiro, nas unidades envolvidas nas prestações de contas, observados os seguintes limites: a) I – para retribuição em pecúnia, e desde que haja disponibilidade orçamentária, observados os limites da Res.-TSE 22.901/2020 proporcionalmente ao período trabalhado; b) para retribuição em banco de horas, aquele que for estabelecido em ato do próprio tribunal.

Funcionamento dos Cartórios Eleitorais nos Municípios Sem 2º Turno

A partir de 20 de novembro, sexta-feira, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

Funcionamento dos Cartórios Eleitorais nos Municípios Com 2º Turno

A partir de 14 de dezembro, segunda-feira, nos municípios em que houve votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

Normas Complementares a Resolução n. 23.632/2020

Os tribunais regionais poderão editar normas complementares, em razão de suas especificidades locais, com estrita observância das instruções gerais para as eleições ordinárias fixadas na Resolução n. 23.632/2020 e nas demais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2020.

Na edição das normas complementares, os tribunais regionais observarão a isonomia entre todos os partidos, entre candidatos (as) eleitos (as) e entre candidatos (as) não eleitos (as) , vedada a estipulação de prazos diferenciados para prestadores (as) que se encontrem em uma mesma situação prevista nos incisos do § 1º do art. 2º Resolução n. 23.632/2020.

Na hipótese de haver ato normativo já editado pelo tribunal regional sobre a matéria, caberá à Corte respectiva ajustar ou revogar as normas eventualmente incompatíveis com a presente Resolução.

Acesse aqui a integra da Resolução n. 23.632/2020.

CARTILHA DO TSE

Acesse aqui a Cartilha do TSE para Prestação de Contas:  cartilha de prestação de contas TSE

Anotamos que o material foi elaborada antes da mudança da data das eleições, portanto, os prazos deles previstos devem ser desconsiderados.

VIDEOS DO TRE RS 

SPCE Cadastro 2020 – Gerando e enviando relatório financeiro ou PC

https://youtu.be/zx0jm04giBE

 

Como Emitir GRU Para Recolher Sobras do Fundo Especial

https://youtu.be/9DQ7v-Qdh98