O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por sua 5ª Câmara Civil, confirmou sentença que julgou improcedente pedido de abertura de inventário formulado por herdeiro após 144 anos da morte de seu ascendente.

O pleito envolvia a nomeação do autor na condição de inventariante de espólio, consistente em uma área – por ele mesmo definida como “faraônica” – distribuída atualmente em cerca de 15 municípios da região do meio oeste do Estado. Os julgadores, de 1º e 2º graus, fulminaram a pretensão com base na prescrição do direito e na ausência de interesse social para o prosseguimento da demanda.

Em seu recurso, o herdeiro rebateu a suposta prescrição da matéria pois, à época dos fatos, em 1872, vigoravam no país as Ordenações Filipinas, que não previam ainda tal instituto. O Tribunal, entretanto, reafirmou seu entendimento, ao lembrar que os interessados deixaram transcorrer quase um século e meio para buscar seu pretenso direito. A ação do inventário foi protocolada em 2016.

“Quem permanece inerte, desinteressado, indolente, despreocupado, não releva desvelo quanto aos seus direitos e ao patrimônio próprio. De todos se espera um mínimo de autodefesa em relação ao tempo, sempre ciente de que o mesmo pode agir contra si”, anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria.

Apelação Cível n. 0301580-18.2016.8.24.0024 – TJSC

Com Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina