Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização do PIX.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa des terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.

A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX nos seguintes termos:

Arredação

“1) É permitido ao partido arrecadar – através do PIX – doações de pessoas físicas destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações campanha?

Pagamento

2) É permitido o partido realizar pagamentos através de PIX pelas contas de outros recursos e fundo partidário independente do período eleitoral?

Venda de Convites

3) É permitida a venda de convites para evento como almoço ou jantar visando a arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante PIX? Se a resposta for positiva, o evento poderá ser custeado fora do período eleitoral com recursos da conta do fundo partidário e/ou da conta de outros recursos?”

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores na qualidade de terceiro interessado se manifestou no feito nos seguintes termos:

… o Partido dos Trabalhadores manifesta-se de forma favorável aos questionamentos apresentados na presente consulta formulada pelo Partido Social Democrático, de modo que os partidos políticos possam utilizar a ferramenta PIX como meio de recebimento de doações de pessoas físicas para custear suas atividades ordinárias e campanhas eleitorais.

Ao apreciar a consulta o TSE respondeus a todas as indagações foram respondidas afirmativamente.

Rastreabilidade

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

Segundo o ministro:

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, .

PIX na Justiça Eleitoral

O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral:

Art. 38. Os gastos eleitorais de natureza financeira, ressalvados os de pequeno vulto previstos no art. 39 e o disposto no § 4º do art. 8º, ambos desta Resolução, só podem ser efetuados por meio de:

V – PIX, somente se a chave utilizada for o CPF ou o CNPJ. (Incluído pela Resolução nº 23.665/2021)

O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.

Acesse o Parecer_Assessoria_TSE

Processo 0600244-02.2022.6.00.0000.

Com TSE