A partir deste domingo (05/06) a Justiça Eleitoral disponibilizará a lista dos devedores e devedoras de multa eleitoral.
O documento serve de base para expedição das certidões de quitação eleitoral, pré-requisito para quem pretende concorrer.
A partir deste domingo, dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral.
O documento é pré-requisito para quem pretende concorrer a um cargo público nas Eleições de 2022 e a falta dele é a principal causa de indeferimento de registros de candidatura.
Pagamento de Multa
Destacamos que é possível requerer o parcelamento do pagamento da multa eleitoral em até 60 vezes.
Consulta
A consulta à relação deve ser feita no Sistema de Filiação Partidária (Filia). A ferramenta, que é acessada pelos partidos, possui funcionalidade específica para a geração dos arquivos com esses dados. Basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu “Arquivos > Dados Devedores” e gerar os dados, no momento que quiser.
Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato.
Saiba Como Pagar
Multas e Débitos em Processos Judiciais
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