A exposição de comerciantes, profissionais e trabalhadores por suas convicções políticas voltou a ganhar força após as eleições de 2026. A prática, denunciada no Rio Grande do Sul desde 2022, já resultou em condenações criminais em São Paulo. Agora, novas denúncias mobilizam a Polícia Civil, o Ministério Público e a Justiça do Trabalho.
A divulgação de listas com nomes de comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores identificados como eleitores de Lula voltou a ocorrer após as eleições de outubro de 2026. Em grupos de WhatsApp e redes sociais, iniciativas atribuídas a setores bolsonaristas incentivam boicotes econômicos, isolamento social e até a demissão de empregados por suas preferências políticas.
O que se apresenta como liberdade de escolha pode, na realidade, constituir uma estratégia de intimidação, destinada a transformar divergências políticas em punições econômicas e sociais.
A democracia assegura o direito de discordar. Não autoriza ameaçar, perseguir ou constranger cidadãos por suas escolhas eleitorais.
A perseguição política já era denunciada no Rio Grande do Sul em 2022
O problema não é novo. Em 24 de outubro de 2022, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) apresentou notícia-crime à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, denunciando a circulação de listas de boicote contra comerciantes e profissionais identificados como apoiadores de Lula.
A representação apontava episódios em Nova Prata, Lagoa Vermelha, Guaporé e Nova Bassano, onde mensagens divulgadas por WhatsApp incentivavam a população a deixar de consumir produtos e serviços de estabelecimentos associados à esquerda.
Na ocasião, foi solicitada investigação urgente sobre possíveis crimes eleitorais e abuso de poder econômico, diante dos relatos de constrangimento e pressão sobre eleitores.
A denúncia evidencia que a utilização de listas como instrumento de retaliação política já preocupava as instituições antes mesmo do segundo turno de 2022.
A Justiça já condenou responsáveis por perseguição política
Em Cafelândia, no interior de São Paulo, a divulgação de listas de boicote contra comerciantes identificados como adversários políticos de Jair Bolsonaro resultou em responsabilização criminal.
Em julho de 2025, dois acusados foram condenados, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pelo crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal.
As penas foram de um ano, quatro meses e dez dias para um dos condenados e de um ano, cinco meses e quinze dias para o outro, ambas em regime aberto, com suspensão condicional da execução. Também foi determinada indenização equivalente a dois salários mínimos por condenado para cada uma das sete vítimas que formalizaram reclamação.
O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que, em 2024, havia rejeitado o pedido de trancamento da ação penal.
O julgamento paulista considerou depoimentos, testemunhos e mensagens que demonstraram a reiteração e o caráter intimidatório das condutas.
O precedente deixa um alerta: listas utilizadas para perseguir reiteradamente pessoas por suas convicções políticas podem resultar em condenação criminal e obrigação de indenizar.
Em 2026, as denúncias chegam às delegacias gaúchas
Quatro anos depois, a prática voltou a ser denunciada em diversos municípios brasileiros, inclusive na Serra Gaúcha.
Em Nova Petrópolis, pelo menos 30 pessoas registraram boletins de ocorrência na Polícia Civil após a circulação de listas envolvendo comerciantes, profissionais liberais e moradores identificados por seus posicionamentos político-partidários. A informação foi confirmada pelo delegado Fábio Idalgo Peres ao jornal Pioneiro/GaúchaZH, em 28 de outubro de 2026. A Polícia Civil está reunindo elementos para esclarecer as circunstâncias das publicações e apurar eventuais responsabilidades criminais.
As denúncias também chegaram ao Ministério Público. A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) encaminhou relatos de possíveis práticas de perseguição política ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho, incluindo situações comunicadas em São Marcos, Caxias do Sul e Gramado.
Os episódios demonstram que a circulação dessas listas já provoca providências policiais e institucionais concretas, embora as investigações ainda dependam da comprovação dos fatos e da individualização dos responsáveis.
Justiça do Trabalho também reage às represálias políticas
A perseguição não se limita aos estabelecimentos comerciais. Em 2026, surgiram denúncias de empresários incentivados a identificar e demitir empregados por suas escolhas eleitorais.
Até 27 de outubro, o Ministério Público do Trabalho contabilizava milhares de denúncias de assédio eleitoral no país, envolvendo ameaças, constrangimentos e discriminação nas relações de trabalho.
No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho concedeu liminar, a pedido do MPT, determinando que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) deixasse de incentivar empresários a discriminar, perseguir ou demitir trabalhadores por suas convicções políticas.
A decisão também determinou a retirada das publicações que motivaram a ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Trata-se de decisão provisória, mas com efeito imediato sobre as condutas abrangidas pela ordem judicial.
O recado é inequívoco: o empregador não é dono do voto de seus funcionários, e a liberdade de expressão não autoriza promover discriminação política no ambiente de trabalho.
Liberdade de expressão não é licença para perseguir
A Constituição Federal protege a liberdade de manifestação do pensamento e assegura, em seu art. 5º, inciso VIII, proteção contra a privação de direitos por motivo de convicção política.
É legítimo escolher onde comprar, manifestar preferências ideológicas e discordar publicamente de posições políticas. Entretanto, essas liberdades não autorizam ameaças, perseguição reiterada, constrangimentos ou outras formas ilícitas de retaliação.
Conforme as circunstâncias, tais condutas podem configurar os crimes de ameaça e perseguição, previstos nos arts. 147 e 147-A do Código Penal, além de gerar responsabilidade civil por abuso de direito e obrigação de indenizar.
Quando houver violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, também poderá ocorrer o crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral.
A mera manifestação pacífica de boicote não constitui automaticamente ilícito. A responsabilização depende da demonstração dos elementos da conduta proibida.
A liberdade de expressão não pode servir de escudo para a intimidação. Divergência política não justifica perseguição.
Foi incluído em uma lista de boicote? Saiba como agir
1. Preserve as provas. Guarde as listas, mensagens completas, capturas de tela, áudios, datas e identificação dos grupos e remetentes. Evite apagar conversas ou ampliar a exposição das pessoas atingidas.
2. Registre um Boletim de Ocorrência. Procure a Polícia Civil, presencialmente ou pelos canais oficiais, e relate a divulgação da lista, eventuais ameaças, constrangimentos e atos de perseguição. Apresente as provas disponíveis.
3. Denuncie ao Ministério Público. Encaminhe notícia de fato ao Ministério Público Estadual, solicitando a apuração das condutas, a identificação dos responsáveis e, quando necessário, medidas de proteção. No Rio Grande do Sul, consulte www.mprs.mp.br.
4. Acione o Ministério Público do Trabalho. Ameaças de demissão, dispensas discriminatórias e pressões sobre empregados por suas convicções políticas podem ser denunciadas em https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
5. Comunique possíveis crimes eleitorais. Havendo ameaças destinadas a interferir na liberdade do voto ou indícios de participação de estruturas de campanha, encaminhe as informações ao Ministério Público Eleitoral.
6. Procure orientação jurídica. Conforme as provas, é possível requerer medidas urgentes para interromper práticas ilícitas e buscar indenização pelos danos sofridos.
A democracia não pode ser refém do medo
As denúncias formalizadas no Rio Grande do Sul em 2022, as condenações criminais posteriores e as novas ocorrências de 2026 demonstram que a perseguição político-ideológica não pode ser tratada com indiferença.
Não é aceitável que comerciantes sejam intimidados, trabalhadores ameaçados de demissão ou famílias constrangidas a esconder suas convicções políticas.
Cabe às autoridades investigar os fatos com rigor, proteger as pessoas atingidas e responsabilizar quem efetivamente praticar atos ilícitos.
A resposta deve ser firme: preservar as provas, registrar as ocorrências, denunciar, investigar e exigir o cumprimento da lei.
A democracia garante o direito de pensar diferente. Não protege ameaças, perseguições nem a utilização do medo como instrumento de pressão política.