Reta final das Eleições 2026: o que pode e o que não pode

Na reta final da campanha eleitoral, as regras mudam rapidamente. Para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, candidaturas, partidos, federações, coordenações, fiscais, militantes e eleitores precisam saber o que ainda é permitido na sexta-feira, 2 de outubro, no sábado, 3 de outubro, e o que passa a ser vedado no próprio dia da eleição.

A atenção deve ser redobrada especialmente com atividades de rua, uso de som, distribuição de materiais, internet, transporte de eleitoras e eleitores e, no fim de semana da eleição, transporte de armas e munições.

Sexta-feira, 2 de outubro: o que ainda pode?

Na sexta-feira, diversas atividades de campanha permanecem permitidas.

É o último dia para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para reprodução, na internet, do jornal impresso que contenha propaganda eleitoral, observados os limites legais.

Também continuam permitidas atividades de rua que só se encerram no sábado, como distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata. Alto-falantes e amplificadores de som podem funcionar entre 8h e 22h, respeitadas as regras e distâncias previstas na legislação.

Por outro lado, os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa já terão terminado na quinta-feira, 1º de outubro. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também deve estar encerrada desde essa data.

Na sexta-feira, portanto, pode haver campanha de rua, publicação orgânica de propaganda eleitoral na internet e propaganda paga na imprensa escrita. Não pode haver comício nem circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

Sábado, 3 de outubro: atenção às 22h

No sábado, véspera da eleição, ainda são permitidas algumas das principais atividades de campanha.

Até as 22h, podem ser realizadas distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, nas hipóteses permitidas. Alto-falantes e amplificadores também podem funcionar entre 8h e 22h, observadas as restrições legais.

Depois das 22h, essas atividades devem ser encerradas.

Cuidado com o derrame de santinhos

A possibilidade de distribuir material gráfico até as 22h não autoriza o derrame de santinhos ou outros materiais de propaganda em ruas, calçadas, locais de votação ou vias próximas.

A legislação considera irregular o derrame ou a anuência ao derrame de material de propaganda nesses locais, ainda que realizado na véspera da eleição.

A diferença é simples: entregar material regularmente dentro do horário permitido é uma coisa; espalhá-lo pelas ruas é outra.

Transporte de eleitoras e eleitores: atenção desde o sábado

Há uma regra importante que começa a produzir efeitos já na véspera da eleição.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que nenhum veículo ou embarcação poderá realizar transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas. A regra reproduz o disposto na Lei nº 6.091/1974.

Assim, no primeiro turno, a restrição alcança sábado, 3 de outubro, domingo, 4 de outubro, e segunda-feira, 5 de outubro.

São permitidos: veículos a serviço da Justiça Eleitoral; transporte coletivo em linhas regulares e não fretadas; veículo particular utilizado pela proprietária ou pelo proprietário para votar e transportar sua própria família; serviços regulares de transporte público ou privado, como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados.

No dia da votação, há regra ainda mais direta: candidaturas, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte ou refeições a eleitoras e eleitores. A legislação admite, entre outras exceções específicas, o fornecimento de alimentação pela Justiça Eleitoral a mesários e pessoas de apoio e, por partidos e federações, aos fiscais cadastrados para trabalhar no dia da eleição.

Também é importante não confundir transporte irregular de eleitores com transporte público. Em 2026, o poder público deve assegurar, no dia da votação, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, de forma gratuita e com frequência compatível com a de dias úteis, sem qualquer discriminação entre eleitoras e eleitores e sem propaganda eleitoral.

Para as coordenações de campanha, a orientação deve ser clara: não organizar vans, ônibus, carros particulares ou qualquer esquema de transporte destinado a levar eleitores aos locais de votação, fora das hipóteses legalmente autorizadas.

Internet: o que muda de sexta para domingo?

Esse é um dos pontos que mais merece atenção.

Sexta-feira e sábado

Campanhas, candidaturas, partidos, federações e coligações podem continuar publicando novos conteúdos orgânicos de propaganda eleitoral na sexta-feira e no sábado.

O que já não pode circular, desde 1º de outubro, é a propaganda eleitoral paga ou impulsionada, inclusive quando o impulsionamento tenha sido contratado anteriormente.

Em termos práticos: novo post orgânico na sexta ou no sábado: pode;  impulsionamento pago: não pode.

Continuam aplicáveis todas as demais regras sobre propaganda eleitoral, desinformação, disparos em massa, uso de dados e conteúdos ilícitos.

Domingo, dia da eleição

No domingo, a regra muda. Fica proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral pelas campanhas nas aplicações de internet abrangidas pela legislação, bem como o impulsionamento. Os conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, sem novo impulsionamento.

Para campanhas e candidaturas: conteúdo publicado anteriormente: pode permanecer; nova propaganda no domingo: não pode;
impulsionamento: não pode. 

E o eleitor ou a eleitora nas redes sociais?

É importante diferenciar a propaganda realizada pelas estruturas de campanha da manifestação espontânea das pessoas naturais.

A regulamentação eleitoral considera que a manifestação espontânea de pessoa natural na internet sobre matéria político-eleitoral — inclusive por meio de elogio ou crítica a candidaturas, partidos ou federações — não constitui, por si só, propaganda eleitoral.

Na sexta-feira e no sábado, eleitoras e eleitores podem publicar, compartilhar, comentar, elogiar ou criticar candidaturas espontaneamente em seus próprios perfis.

Também no domingo, a manifestação pessoal e espontânea do eleitor deve ser diferenciada da propaganda promovida pelas estruturas de campanha. A vedação à publicação de nova propaganda eleitoral no dia da votação não significa uma proibição geral da manifestação política individual na internet.

A pessoa natural, contudo, não pode contratar impulsionamento ou disparo em massa nem atuar mediante remuneração ou vantagem econômica como contrapartida pela divulgação político-eleitoral.

Atenção especial à inteligência artificial

Há uma regra específica e importante para 2026.

Durante o período compreendido entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores ao seu término, ficam proibidas a publicação, a republicação — inclusive gratuita — e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública.

A restrição vale mesmo quando o conteúdo está identificado como produzido ou alterado por inteligência artificial.

Assim, essa proibição alcança sexta-feira, sábado e domingo, além de parte do período imediatamente anterior e posterior à eleição.

Transporte de armas e munições

Outra regra importante para o fim de semana eleitoral diz respeito ao transporte de armas e munições.

A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que eleitoras e eleitores não podem transportar armas e munições, em todo o território nacional, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, ainda que possuam registro como colecionador, atirador ou caçador — CAC.

É importante perceber a diferença entre as duas regras de transporte:

  • Transporte de eleitores: a restrição vai do dia anterior ao dia posterior à eleição.
  • Transporte de armas e munições: a restrição é contada em horas — 24 horas antes e 24 horas depois do pleito.

Domingo, 4 de outubro: o que pode e o que não pode?

No dia da eleição, a votação começa às 8h e termina às 17h, horário de Brasília, ressalvado o direito de votar de quem já estiver na fila no momento do encerramento.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

Essa manifestação pode ocorrer por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos admitidos pela regulamentação.

Também é permitida a atuação regular dos fiscais devidamente credenciados.

O eleitor pode utilizar o transporte público regular e gratuito disponibilizado pelo poder público, táxis, aplicativos e os demais meios de transporte expressamente autorizados pela legislação.

O que não pode

Até o término da votação, são vedados, entre outros:

  • uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • realização de comício ou carreata;
  • arregimentação de eleitores;
  • propaganda de boca de urna;
  • abordagem, aliciamento ou métodos de persuasão e convencimento;
  • distribuição de material de propaganda;
  • manifestação coletiva ou ruidosa;
  • aglomeração de pessoas com vestuário ou materiais padronizados de campanha;
  • publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet pelas estruturas de campanha;
  • impulsionamento de propaganda eleitoral;
  • derrame de material de propaganda nos locais de votação ou vias próximas;
  • fornecimento ou organização irregular de transporte ou refeições para eleitoras e eleitores.

Também não se pode levar para a cabina de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

Algumas proibições não começam no domingo

Há condutas que já são vedadas durante a campanha e não devem ser apresentadas como proibições exclusivas do dia da eleição.

É proibida, por exemplo, a distribuição pelas campanhas de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens capazes de proporcionar vantagem ao eleitor.

Isso não se confunde com o direito do próprio eleitor de usar camiseta ou outro adorno para expressar, individual e silenciosamente, sua preferência no dia da votação.

E os fiscais?

Fiscais podem atuar normalmente no domingo, desde que devidamente credenciados.

É permitido o uso de crachá contendo apenas o nome e a sigla do partido, federação ou coligação. É vedada, porém, a padronização do vestuário entre fiscais.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas convocadas para apoio logístico também não podem utilizar, dentro das seções eleitorais, vestuário ou objetos com propaganda de candidatura, partido, federação ou coligação.

Os partidos e as federações também podem fiscalizar os locais em que houver transporte de eleitoras e eleitores regularmente organizado, prerrogativa expressamente reconhecida pela Resolução TSE nº 23.759/2026.

Para não errar na reta final

Sexta-feira, 2 de outubro: campanha de rua e novos conteúdos orgânicos na internet ainda são permitidos. É o último dia da propaganda paga na imprensa escrita. Comícios e impulsionamento eleitoral na internet já terão terminado.

Sábado, 3 de outubro: campanha de rua pode continuar até as 22h, assim como a publicação orgânica na internet. Não é permitido derramar santinhos ou outros materiais de propaganda nas proximidades dos locais de votação. Começa também a restrição legal ao transporte de eleitoras e eleitores, que se estende até o dia seguinte à eleição.

Domingo, 4 de outubro: são proibidos boca de urna, arregimentação de eleitores, distribuição de propaganda, comícios, carreatas, manifestações coletivas e novas publicações de propaganda eleitoral pelas estruturas de campanha. Também é vedado fornecer ou organizar transporte de eleitores fora das hipóteses legais. Permanecem permitidos a manifestação individual e silenciosa do eleitor, a manifestação pessoal espontânea nas redes sociais e os meios regulares de transporte previstos na legislação.

Segunda-feira, 5 de outubro: permanece a restrição ao transporte de eleitoras e eleitores durante o dia posterior ao pleito. A vedação ao transporte de armas e munições segue apenas até completar as 24 horas posteriores à eleição.

Na reta final, organização é tão importante quanto mobilização. Horários, materiais, redes sociais, deslocamentos e atuação das equipes devem ser planejados previamente, porque uma conduta permitida na sexta ou no sábado pode estar proibida poucas horas depois, no domingo.

Eleições 2026: guia rápido da fiscalização

Referências principais

Lei nº 9.504/1997; Lei nº 6.091/1974, sobre transporte e alimentação de eleitores; Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aplicáveis às Eleições 2026; Resolução TSE nº 23.751/2026; Resolução TSE nº 23.755/2026; Resolução TSE nº 23.759/2026, especialmente arts. 85 a 91 e 106; e Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o Calendário Eleitoral de 2026.