A fiscalização eleitoral é um direito assegurado aos partidos políticos, às federações e às coligações. Nas Eleições 2026, fiscais e delegados poderão acompanhar os trabalhos de votação e apuração, formular protestos e impugnações, registrar ocorrências e fiscalizar os procedimentos realizados pela Justiça Eleitoral.
Para que esse trabalho seja eficiente, não basta estar presente no local de votação. É necessário conhecer as atribuições do fiscal, os limites de sua atuação e os procedimentos a serem adotados diante de uma ocorrência.
A orientação central pode ser resumida em quatro verbos: observar, registrar, comunicar e acompanhar.
Fiscal e delegado: funções diferentes e complementares
Cada partido, federação ou coligação poderá nomear até dois fiscais para cada Mesa Receptora, embora apenas um deles possa atuar por vez dentro da seção eleitoral. O mesmo fiscal poderá acompanhar mais de uma seção e ser substituído durante os trabalhos.
Também poderão ser nomeados até dois delegados por município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, até dois delegados para cada zona.
Na prática, o fiscal acompanha diretamente os trabalhos da seção. O delegado atua de forma mais ampla e serve como referência para situações que exijam encaminhamento além da própria mesa.
Uma estrutura eficiente pode funcionar em cadeia: Fiscal → Delegado → Coordenação → Jurídico
Assim, o fiscal não fica isolado diante de uma ocorrência, e a coordenação consegue avaliar rapidamente as providências necessárias.
A fiscalização começa antes do dia da eleição
Uma boa fiscalização depende de organização prévia.
As coordenações precisam preparar escalas, conferir credenciais, definir responsáveis pelos locais de votação, prever substituições e estabelecer canais de comunicação entre fiscais, delegados, coordenação e assessoria jurídica.
As credenciais são expedidas pelos próprios partidos, federações e coligações, sem necessidade de visto do juiz eleitoral. Para o primeiro turno, a pessoa autorizada a expedi-las deve ser informada à Justiça Eleitoral até 1º de outubro; para o segundo turno, até 22 de outubro.
Também é importante orientar previamente as equipes quanto ao crachá e à vestimenta. No dia da votação, o fiscal deve usar crachá de identificação, e é vedada a padronização de roupas entre fiscais. A identificação não pode ser utilizada como forma de propaganda eleitoral.
Chegue antes da abertura da votação
O fiscal deve chegar antes da abertura dos trabalhos de votação, justamente para acompanhar os procedimentos preparatórios da seção e, especialmente, conferir a emissão da Zerésima.
A Zerésima é o relatório emitido pela urna antes do recebimento dos votos. Sua conferência permite verificar que o equipamento inicia a votação sem votos registrados.
Os trabalhos preparatórios começam às 7h, horário de Brasília, e a votação propriamente dita começa às 8h. Nesse intervalo, a Mesa Receptora verifica o material recebido, a urna, os lacres, os cadernos de votação e o funcionamento dos equipamentos.
Por isso, o fiscal escalado para a abertura não deve chegar apenas no horário de início da votação. Ele precisa estar presente com antecedência para acompanhar a emissão da Zerésima, verificar a identificação da urna e observar a integridade dos lacres.
Os fiscais presentes podem acompanhar a emissão da Zerésima e assiná-la, se desejarem. Também é emitido o Resumo da Zerésima, que deve permanecer afixado em local visível da seção.
Nesse momento, o fiscal deve observar:
- se a urna e os lacres estão íntegros;
- se a urna corresponde àquela seção;
- se a Zerésima foi regularmente emitida;
- se o material eleitoral está em ordem;
- se a lista de candidaturas e a cabina estão livres de propaganda ou marcações indevidas.
Se surgir algum problema, a conduta deve ser objetiva: comunicar a presidência da mesa → solicitar o registro da ocorrência → informar o delegado ou a coordenação.
Quem chega depois da abertura pode perder justamente a oportunidade de acompanhar a emissão e a conferência da Zerésima.
Fiscalizar não é executar as tarefas da mesa
Cabe à Mesa Receptora conduzir os procedimentos de votação, identificar os eleitores, operar os equipamentos e organizar o fluxo da seção.
Ao fiscal cabe acompanhar esses atos e verificar se as regras estão sendo cumpridas.
O fiscal não deve operar a urna, executar tarefas dos mesários, auxiliar o eleitor a votar nem interferir diretamente nos procedimentos da mesa.
A regra é simples: a Justiça Eleitoral executa; o fiscal acompanha e fiscaliza.
Identificação do eleitor e impugnação
Os fiscais podem acompanhar o procedimento de identificação e examinar o documento apresentado pelo eleitor.
A regulamentação admite os documentos oficiais com fotografia previstos pela Justiça Eleitoral, inclusive em formato digital. Documentos vencidos também podem ser aceitos, desde que permitam comprovar a identidade.
Se houver dúvida fundamentada sobre a identidade da pessoa que se apresenta para votar, o fiscal poderá impugná-la verbalmente ou por escrito. Essa providência deve ocorrer antes de o eleitor iniciar a votação.
A dúvida deve ser dirigida à presidência da mesa e nunca transformada em discussão direta com o eleitor. Persistindo a questão, serão adotados os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, o fiscal não decide quem pode ou não votar. Em 2026, somente serão admitidos os eleitores cadastrados na seção. Se o nome não constar do Caderno de Votação, ainda será possível votar caso os dados estejam registrados no cadastro da urna. Se também não constarem da urna, a pessoa deverá ser orientada a procurar o cartório eleitoral, e a ocorrência deverá ser registrada em ata.
Celular, cabina e sigilo do voto
A preservação do sigilo do voto merece atenção especial.
O fiscal deve observar se a cabina permanece livre de propaganda ou material indevido e comunicar qualquer irregularidade à presidência da mesa.
Também deve respeitar — e ajudar a fiscalizar — as regras relativas ao uso de equipamentos capazes de registrar o voto. Sua atuação jamais pode comprometer o sigilo da escolha do eleitor.
Por isso, não se deve fotografar o eleitor votando, a tela da urna ou o interior da cabina durante a votação.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliada por alguém de sua escolha quando isso for necessário. A pessoa que prestar auxílio não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação, e a assistência deverá ser registrada em ata.
O fiscal deve respeitar esse procedimento e evitar qualquer interferência na autonomia do eleitor.
Urna com problema: acompanhe, mas não opere
Falhas técnicas podem ocorrer, e a regulamentação estabelece procedimentos específicos para esses casos.
Diante de problema na urna, a presidência da mesa deverá inicialmente desligar e religar o equipamento. Persistindo a falha, a equipe técnica da Justiça Eleitoral poderá adotar as providências previstas, como o reposicionamento da mídia, a substituição da urna ou a substituição da mídia defeituosa.
O fiscal pode acompanhar todo o procedimento.
Se houver rompimento de lacre, deve acompanhar também sua reposição e o respectivo registro.
O fiscal, porém, não manipula a urna.
Ata, protestos e impugnações
Uma irregularidade mal registrada pode se tornar difícil de demonstrar posteriormente.
Por isso, a Ata da Mesa Receptora é uma das principais ferramentas da fiscalização. As ocorrências relevantes devem ser registradas durante os trabalhos.
Diante de um problema:
- comunique a presidência da mesa;
- solicite o registro em ata;
- apresente protesto ou impugnação, quando necessário;
- registre o horário e as circunstâncias;
- comunique o delegado ou a coordenação.
O relato deve ser objetivo.
Em vez de registrar apenas uma conclusão, como “houve fraude”, descreva exatamente o que aconteceu, quando ocorreu, quem estava presente e qual providência foi solicitada.
Esse cuidado melhora a qualidade do registro e facilita a análise posterior pela coordenação e pelo jurídico.
Ocorrências fora da seção: registre e encaminhe
Boca de urna, abordagem de eleitores, distribuição irregular de material ou aglomerações podem ocorrer fora da seção eleitoral.
Em 2026, continua permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Até o término da votação, porém, são vedadas manifestações coletivas ou ruidosas, abordagens e métodos de persuasão, além das demais condutas proibidas pela legislação eleitoral.
Nessas situações, o fiscal não deve transformar a fiscalização em confronto.
O mais adequado é registrar o fato de maneira segura, anotando local e horário e, quando cabível, produzindo documentação que não comprometa o sigilo do voto nem a segurança das pessoas. Depois, a ocorrência deve ser encaminhada ao delegado ou à coordenação.
Às 17h: atenção à fila
O recebimento dos votos termina às 17h, horário de Brasília, se não houver eleitores aguardando na fila.
Se houver pessoas na fila nesse horário, elas serão identificadas e receberão senhas para que possam votar. A votação prossegue até que vote a última pessoa que já estava na fila às 17h.
Esse é um momento que também deve ser acompanhado pela fiscalização.
O trabalho termina com o Boletim de Urna
Encerrada a votação, começa uma das etapas mais importantes da fiscalização: a emissão do Boletim de Urna — BU.
O BU contém a identificação da seção e da urna, os horários de início e encerramento, a quantidade de eleitores aptos e votantes, além dos votos registrados para candidaturas e legendas, votos brancos, nulos e demais informações previstas na regulamentação.
Os fiscais presentes acompanham sua emissão e podem assiná-lo. Uma cópia deve ser afixada em local visível da seção, e a regulamentação prevê a entrega das vias destinadas aos interessados que as solicitem no momento do encerramento.
A coordenação deve estabelecer previamente um fluxo para: receber → identificar → armazenar → conferir os Boletins de Urna.
Além disso, a regulamentação permite que fiscais acompanhem a urna e o material da votação desde o início dos trabalhos até sua entrega à Junta Eleitoral, às próprias expensas.
Comunicação rápida faz diferença
Cada fiscal deve saber previamente quem procurar diante de uma ocorrência.
Ao comunicar um problema, a mensagem deve ser objetiva: município + local de votação + zona e seção + horário + descrição do ocorrido + documento ou imagem, quando cabível.
Mensagens incompletas ou sem identificação da seção atrasam a resposta.
Cinco regras para guardar no dia da eleição
- Observe. Acompanhe os procedimentos.
- Não interfira. Fiscalizar não significa substituir a Mesa Receptora.
- Registre. Documente as ocorrências relevantes de forma objetiva.
- Comunique. Informe rapidamente o delegado ou a coordenação.
- Acompanhe o BU. O trabalho não termina com o último voto.
Uma fiscalização eficiente depende de credenciamento, treinamento, escalas, canais de comunicação e definição clara de responsabilidades.
Fiscais, delegados, militantes e coordenações não precisam decorar toda a legislação eleitoral. Precisam, porém, conhecer suas atribuições, identificar situações relevantes e saber como agir quando elas ocorrerem.
Referências normativas
Código Eleitoral — Lei nº 4.737/1965; Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997; Resolução TSE nº 23.751/2026, sobre os atos gerais do processo eleitoral; e demais resoluções do TSE aplicáveis ao dia da eleição e à fiscalização partidária.