O Tribunal de Justiça do RS, conforme Ato 08/2016, do Presidente da Corte, Desembargador Luiz Felipe Vieira Difini, estipulou que, “em 2017 não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados”:

* 02 de fevereiro – Quinta-feira: Nossa Senhora dos Navegantes

27 de fevereiro – Segunda Feira: Carnaval

27 e 28 de fevereiro – Quinta e Sexta-feira: Carnaval

14 de abril – Sexta-feira: Sexta Santa – Paixão de Cristo

16 de abril – Domingo: Páscoa

21 de abril – Sexta-feira: Tiradentes

1º de maio – Segunda-feira: Dia dos Trabalhadores e Trabalhadoras

* 15 de junho – Quinta-feira: Corpus Christi

07 de setembro – Quinta-feira: Independência do Brasil

20 de setembro – Quarta-feira: Revolução Farroupilha

12 de outubro – Quinta-feira: Nossa Senhora Aparecida

02 de novembro – Quinta-feira: Finados

15 de novembro – Quarta-feira: Proclamação da República

08 de dezembro – Sexta-feira: Dia da Justiça

25 de dezembro – Segunda-feira: Natal

Os dias acima indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

De recordar que, conforme o TJRS “os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário”.

Clique aqui e acesse ao Ato N. 08/2016 – Publicado no Diário Oficial.

Fonte: TJRS