O Tribunal de Justiça do RS, conforme Ato 08/2016, do Presidente da Corte, Desembargador Luiz Felipe Vieira Difini, estipulou que, “em 2017 não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados”:
* 02 de fevereiro – Quinta-feira: Nossa Senhora dos Navegantes
27 de fevereiro – Segunda Feira: Carnaval
27 e 28 de fevereiro – Quinta e Sexta-feira: Carnaval
14 de abril – Sexta-feira: Sexta Santa – Paixão de Cristo
16 de abril – Domingo: Páscoa
21 de abril – Sexta-feira: Tiradentes
1º de maio – Segunda-feira: Dia dos Trabalhadores e Trabalhadoras
* 15 de junho – Quinta-feira: Corpus Christi
07 de setembro – Quinta-feira: Independência do Brasil
20 de setembro – Quarta-feira: Revolução Farroupilha
12 de outubro – Quinta-feira: Nossa Senhora Aparecida
02 de novembro – Quinta-feira: Finados
15 de novembro – Quarta-feira: Proclamação da República
08 de dezembro – Sexta-feira: Dia da Justiça
25 de dezembro – Segunda-feira: Natal
Os dias acima indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.
Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
De recordar que, conforme o TJRS “os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário”.
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