O Senado aprovou (11/07) a reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer. O texto-base do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017 foi aprovado por 50 votos favoráveis, 26 contrários e uma abstenção. A matéria segue agora para a sanção do presidente da República.

A votação ocorreu depois de, por quase sete horas, senadoras de oposição terem ocupado a Mesa do Plenário e, com isso, impedido o início dos trabalhos. Neste periodo o presidente do Senado mandou cortar a luz do plenário.

Durante toda a tarde, parlamentares negociaram a retomada da votação, mas não houve acordo e a sessão foi reaberta pelo presidente do Sendo, Eunício Oliveira, pouco depois das 18h30, mesmo com as senadoras ainda na Mesa.

Durante o encaminhamento da votação, parlamentares de oposição voltaram a criticar a reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas. Ela afirmou que a medida provoca a perda de direitos.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) atacou duramente o governo Temer, que a seu ver não tem qualquer legitimidade para propor uma reforma trabalhista, enquanto o senador Magno Malta (PR-ES) dirigiu suas críticas aos governos Lula e Dilma e ao PT.

Para assegurar a aprovação do texto, que altera pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o líder do Governo e relator da reforma trabalhista no Plenário, senador Romero Jucá (PMDB-RR), voltou a afirmar que o Palácio do Planalto deve promover ajustes no PLC 38/2017, seja por veto ou medida provisória

 Foram rejeitados os destaques apresentados pelos senadores e senadoras contrários ao texto.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho

Em nota publicada em 12/07 o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra),  Guilherme Guimarães Feliciano, afirmou que a   Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público ainda pedirá  sejam feitos por Temer vetos ao projeto aprovado no Senado. Segundo a Anamatra:

Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores e modifique o texto quanto às graves questões do tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; da possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual; da exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre; do trabalho intermitente indiscriminadamente autorizado; entre outras. Mas, ainda se vierem todos os vetos e modulações, a Justiça do Trabalho terá só um lenitivo. Será doravante o único ramo do Judiciário regido por um princípio de “intervenção mínima”. Sua jurisprudência terá de equacionar tais limitações, com o necessário engenho, pela sua patente inconstitucionalidade.

Confira aqui a nota da Anamatra  MPT, OAB, CNBB, Abrat e Sinait sobre o A “Reforma” Trabalhista.

 CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DA “REFORMA” TRABALHISTA APROVADA

  • NEGOCIAÇÃO PODERÁ AFASTAR DIREITOS GARANTIDOS EM LEI

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação

Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

  • TRABALHO INTERMITENTE

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Não haverá contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.

  • TRABALHO EM CASA

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

  • JORNADA DE 12 X 36 HORAS

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

  • GRÁVIDAS E TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE

O projeto determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.  Atualmente, a CLT proíbe o trabalho de mulheres grávidas em qualquer local insalubre

  • TERCEIRIZAÇÃO

O projeto mantém a terceirização irrestritas, mas propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

  • RECONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADO

O projeto votado proíbe uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido pela empresa. Altera a Lei 6.019/74.

 

  • REGIME PARCIAL

É estabelecido que o trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal.

Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

  • TEMPO DE DESLOCAMENTO

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.

  • BANCO DE HORAS

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O projeto aprovado permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

  • TRABALHADOR QUE GANHA MAIS

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

  • TEMPO DE TRABALHO

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

  • JORNADA EXCEDENTE

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto aprovado extingui essa obrigação.

  • DEMISSÃO

O projeto aprovado no Senado considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado em “caso haja dolo na conduta do empregado”.

  • MULTA

A multa para empregador que mantém empregado não registrado foi fixado em R$ 3 mil por empregado e R$ 800,00 para microempresas ou empresa de pequeno porte.  Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

  • RESCISÃO NA EMPRESA E SEM PRESENÇA DOS SINDICATOS

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

  • REPRESENTAÇÃO SINDICAL

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

  • JUSTIÇA DO TRABALHO

O projeto enfraquece a Justiça do Trabalho, pois limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita

A projeto que irá sanção de Temer permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Audiências na Justiça do Trabalho e Onus da Ação Trabalhista

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

  • Sumulas

O aprovado fixa regras para a criação de súmulas: será obrigatória a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a tese só pode ser sumulada se tiver sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

  • Penhora e Entidades Filantrópicas

As entidades filantrópicas ficam isentas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.

Revista em Quadrinhos Explica Como a Reforma” Trabalhista Retira Teus Direitos

Acesse aqui ao texto integral do PLC 38/2017

Placar da Votação no Senado

A favor da reforma: Aécio Neves (PSDB-MG), Ana Amélia (PP-RS), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Airton Sandoval (PMDB-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Benedito de Lira (PP-AL), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Cidinho Santos (PR-MT), Ciro Nogueira (PP-PI), Cristovam Buarque (PPS-DF), Dalirio Beber (PSDB-SC), Dário Berger (PMDB-SC), Davi Alcolumbre (DEM-AP), Edison Lobão (PMDB-MA), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Elmano Férrer (PMDB-PI), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Gladson Cameli (PP-AC), Ivo Cassol (PP-RO), Jader Barbalho (PMDB-PA), João Alberto Souza (PMDB-MA), José Agripino (DEM-RN), José Maranhão (PMDB-PB), José Medeiros (PSD-MT), José Serra (PSDB-SP), Lasier Martins (PSD-RS), Magno Malta (PR-ES), Marta Suplicy (PMDB-SP), Omar Aziz (PSD-AM), Paulo Bauer (PSDB-SC), Raimundo Lira (PMDB-PB), Ricardo Ferraço (PSDB-ES), Roberto Muniz (PP-BA), Roberto Rocha (PSB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Rose de Freitas (PMDB-ES), Sérgio Petecão (PSD-AC), Simone Tebet (PMDB-MS), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Valdir Raupp (PMDB-RO), Vicentinho Alves (PR-TO), Waldemir Moka (PMDB-MS), Wellington Fagundes (PR-MT), Wilder Morais (PP-GO) e Zeze Perrella (PMDB-MG).

Contra a reforma: Alvaro Dias (Podemos-PR), Ângela Portela (PDT-RR), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Eduardo Amorim (PSDB, -SE), Eduardo Braga (PMDB-AM), Fátima Bezerra (PT-RN), Fernando Collor (PTC-AL), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Humberto Costa (PT-PE), João Capiberibe (PSB-AP), Jorge Viana (PT-AC), José Pimentel (PT-CE), Kátia Abreu (PMDB-TO), Lídice da Mata (PSB-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Pedro Chaves (PSC-MS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Regina Sousa (PT-PI), Reguffe (Sem partido-DF), Renan Calheiros (PMDB-AL), Roberto Requião (PMDB-PR), Romário (Podemos-RJ), Telmário Mota (PTB-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Abstenção: Lúcia Vânia (PSB-GO).

Revisado em 14/07/2017